O sublimite do Simples Nacional é um dos pontos mais importantes para as empresas que optam por esse regime tributário simplificado, mas que poucos empreendedores compreendem em profundidade.
Saber o que é sublimite, como funciona o sublimite e qual é o limite de faturamento do Simples Nacional pode ser a diferença entre manter a regularidade fiscal ou ter surpresas desagradáveis com o Fisco.
Isso porque, ao ultrapassar determinados valores de faturamento anual no Simples Nacional, as empresas podem ter que recolher ICMS ou ISS fora desse regime, o que altera completamente o planejamento tributário e a gestão financeira do negócio.
Além disso, conhecer as regras sobre o sublimite do Simples Nacional é essencial para quem deseja crescer de forma saudável, mantendo suas obrigações fiscais em dia, com o melhor aproveitamento possível das faixas de tributação.
Neste artigo, vamos detalhar como funciona o sublimite, suas diferenças em relação ao limite geral, os valores atualizados para 2025 e como evitar erros que podem custar caro.
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O que é o sublimite do Simples Nacional?
O sublimite do Simples Nacional é um limite de faturamento estabelecido para definir quando uma empresa, mesmo optante pelo Simples, precisa recolher ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto sobre Serviços) fora do regime unificado.
Enquanto o limite de faturamento do Simples Nacional permite que empresas faturem até R$ 4,8 milhões por ano, o conceito de sublimite traz uma restrição adicional para recolhimento específico de impostos estaduais ou municipais.
De forma prática, o cálculo do sublimite é realizado com base no faturamento anual da empresa.
Quando esse faturamento ultrapassa o valor definido pelo sublimite, a empresa continua no Simples, mas precisa pagar ICMS ou ISS de forma separada, diretamente para o estado ou município, fora das guias geradas pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
Essa regra foi criada para que estados e municípios que possuem menor capacidade de arrecadação possam receber sua parte de forma mais direta, garantindo o equilíbrio fiscal.
Por isso, é fundamental que as empresas optantes pelo Simples Nacional conheçam esse limite e façam um acompanhamento constante da sua receita, evitando surpresas no momento da apuração de impostos.
O entendimento claro sobre o regime tributário, as regras do planejamento tributário e a correta emissão de notas fiscais são indispensáveis para o controle seguro da empresa em relação ao sublimite.
Qual a diferença entre limite e sublimite no Simples Nacional?
A diferença entre limite e sublimite no Simples Nacional é um dos pontos que mais geram dúvidas entre empresários e gestores financeiros.
O limite Simples Nacional corresponde ao teto máximo de faturamento anual, que atualmente é de R$ 4,8 milhões. Esse é o valor total permitido para que uma empresa possa permanecer no regime tributário simplificado.
Já o sublimite Simples Nacional é um valor inferior ao limite total, estipulado para determinar quando a empresa passa a recolher ICMS e ISS fora do Simples, mesmo continuando enquadrada nesse regime.
Na prática, o sublimite funciona como um divisor de águas: se a empresa fatura acima do sublimite, precisa calcular e pagar o ICMS e o ISS separadamente, enquanto outros tributos continuam sendo apurados via DAS.
As faixas de faturamento anual são fundamentais para entender esse conceito. Enquanto o limite estabelece quem pode ou não estar no Simples, o sublimite define obrigações fiscais extras, como a saída do recolhimento unificado para esses dois tributos.
Esse detalhe influencia diretamente no cálculo de sublimite, nas obrigações fiscais e na alíquota efetiva da empresa, exigindo atenção redobrada no planejamento tributário.
Qual o valor do sublimite do Simples Nacional em 2025?
O sublimite do Simples Nacional em 2025 continua sendo uma das principais referências para definir quando uma empresa precisará recolher ICMS ou ISS fora do regime.
O valor atualizado do sublimite permanece em R$ 3,6 milhões de faturamento anual. Ou seja, empresas que faturam acima desse valor, mas abaixo do limite de faturamento (R$ 4,8 milhões), ainda podem permanecer no Simples, mas já são obrigadas a pagar ICMS e ISS de maneira separada.
Esse sublimite atualizado é especialmente relevante para os estados e municípios com receita anual inferior a 1% da arrecadação nacional de ICMS, seguindo a legislação vigente.
A apuração correta depende de um controle rigoroso das receitas, tanto mensal quanto anual, para não ultrapassar inadvertidamente o sublimite Simples Nacional e evitar multas ou autuações.
Além disso, a superação do sublimite exige adequações no sistema de emissão de notas fiscais, na contabilidade e no cumprimento das obrigações fiscais, pois o recolhimento de ICMS fora do Simples e ISS fora do Simples ocorre por meio de guias distintas.
Por isso, empresas que estão próximas dessa faixa devem incluir esse fator no seu planejamento tributário e manter a gestão financeira sempre alinhada às atualizações das regras.
Quem precisa se preocupar com o sublimite no Simples Nacional?
Entender quem é afetado pelo sublimite no Simples Nacional é essencial para evitar complicações tributárias.
De forma geral, todas as empresas optantes pelo Simples Nacional que estejam com o faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões precisam ter atenção redobrada. Especialmente aquelas que estão próximas de alcançar essa faixa ou que tenham potencial de crescimento rápido.
As empresas próximas ao sublimite devem realizar uma gestão detalhada das suas receitas para não ultrapassar o limite sem o devido planejamento.
Essa preocupação é válida para qualquer setor, seja comércio, serviços ou indústria, independentemente do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). O importante é monitorar o faturamento e entender as consequências tributárias envolvidas.
A tributação fora do Simples pode impactar diretamente a gestão de faturamento, exigindo recolhimento individual de impostos e um controle mais complexo das guias de pagamento.
Por isso, contar com uma contabilidade especializada e investir em um bom planejamento tributário faz toda a diferença para garantir a saúde financeira da empresa e manter o negócio em conformidade com a legislação.
O que acontece quando a empresa ultrapassa o sublimite do Simples Nacional?
Quando uma empresa ultrapassa o sublimite do Simples Nacional, ela não perde automaticamente o direito ao regime simplificado, mas precisa cumprir novas obrigações fiscais.
O principal impacto é a saída do recolhimento unificado do ICMS e ISS. A partir do momento em que o faturamento supera os R$ 3,6 milhões, esses dois tributos passam a ser apurados e pagos fora do DAS, o documento que unifica os impostos no Simples.
Esse cenário aumenta a complexidade da gestão tributária, exigindo mais atenção ao cumprimento das obrigações fiscais e à correta emissão de notas fiscais, com destaque para o cálculo adequado de alíquotas e recolhimento direto para o estado e o município.
Além disso, o não cumprimento dessas regras pode gerar multas, juros e até o desenquadramento do Simples, o que traria um aumento considerável na carga tributária.
Portanto, ao ultrapassar o sublimite, é indispensável rever o planejamento tributário, garantir o correto enquadramento fiscal e ajustar os processos contábeis para essa nova realidade.
Como calcular o faturamento anual para o sublimite do Simples Nacional?
O cálculo do faturamento anual para o sublimite do Simples Nacional é essencial para que as empresas optantes por esse regime mantenham suas atividades dentro da legalidade e evitem surpresas fiscais.
O faturamento anual corresponde à receita bruta obtida pela empresa no período de 12 meses, somando todas as vendas de mercadorias, prestações de serviços e demais atividades operacionais.
Para entender como calcular o sublimite, é preciso considerar a soma do faturamento mês a mês, observando sempre o valor acumulado nos últimos 12 meses, e não apenas o faturamento do ano-calendário.
Se, ao realizar esse cálculo, a empresa constatar que ultrapassou o valor de R$ 3,6 milhões, ela entra na faixa onde deverá pagar o ICMS e o ISS fora do Simples, mesmo continuando enquadrada no regime.
Esse controle exige disciplina na emissão de notas fiscais, correta escrituração da receita bruta Simples Nacional e acompanhamento constante do faturamento mensal.
Além disso, é recomendável realizar demonstrações contábeis, como o balanço patrimonial e o fluxo de caixa, para garantir a precisão dos números e permitir um planejamento tributário eficiente.
Contar com uma contabilidade especializada torna esse processo muito mais seguro e assertivo, evitando erros que podem acarretar penalidades.
Quando a empresa começa a pagar ICMS e ISS fora do Simples Nacional?
O início do pagamento de ICMS e ISS fora do Simples Nacional ocorre a partir do momento em que a empresa ultrapassa o sublimite de R$ 3,6 milhões no acumulado dos últimos 12 meses.
Nesse ponto, a empresa permanece optante pelo Simples, mas é obrigada a calcular e recolher esses dois impostos diretamente para o estado (ICMS) ou para o município (ISS), por meio das suas respectivas guias e não pelo DAS.
O processo é automático: assim que o sistema tributário identifica que a empresa ultrapassou o sublimite, ela passa a ser considerada fora do recolhimento unificado para essas duas contribuições.
Por isso, é fundamental que a gestão financeira esteja atenta ao faturamento mensal, para que seja possível prever quando essa obrigação começará.
O início da cobrança pode ocorrer já no mês seguinte ao da superação do sublimite, exigindo adequações rápidas nos sistemas de faturamento, nas notas fiscais eletrônicas e no cálculo das alíquotas efetivas de cada imposto.
Ter um planejamento tributário bem estruturado e o apoio de uma contabilidade especializada é a melhor forma de garantir que esses ajustes sejam feitos corretamente, evitando multas, atrasos e problemas com o Fisco.
Qual a diferença entre o sublimite estadual e o limite nacional do Simples?
A diferença entre o sublimite estadual e o limite nacional do Simples Nacional está diretamente relacionada à forma como os tributos são apurados e recolhidos pelas empresas.
O limite nacional do Simples Nacional é o teto máximo de R$ 4,8 milhões de faturamento anual para que uma empresa possa permanecer enquadrada nesse regime tributário.
Já o sublimite estadual é um valor inferior, fixado em R$ 3,6 milhões, que determina quando a empresa deve começar a recolher o ICMS estadual e o ISS municipal fora do regime unificado do Simples.
Em resumo:
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Limite nacional: define se a empresa pode ou não permanecer no Simples Nacional.
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Sublimite estadual: define se, mesmo estando no Simples, a empresa terá que pagar ICMS e ISS separadamente.
Essa regra permite que estados com menor participação na arrecadação nacional de ICMS (menos de 1%) utilizem o sublimite para proteger suas receitas.
Empresas que ultrapassam o sublimite estadual continuam no Simples para os demais tributos federais, mas devem cumprir as exigências estaduais e municipais separadamente, o que aumenta a complexidade da apuração de impostos e da gestão fiscal.
Por isso, conhecer as diferenças entre sublimite e limite é indispensável para garantir o correto planejamento tributário e a conformidade das operações.
Como evitar problemas fiscais ao se aproximar do sublimite do Simples Nacional?
Evitar problemas fiscais ao se aproximar do sublimite do Simples Nacional exige uma combinação entre boa gestão, controle de faturamento e planejamento antecipado.
O primeiro passo é monitorar de forma contínua o faturamento mensal e anual, para saber exatamente quanto a empresa já faturou nos últimos 12 meses.
Utilizar relatórios de fluxo de caixa, análises contábeis e acompanhamento das demonstrações financeiras ajuda a prever quando o limite está sendo alcançado, possibilitando ações corretivas antes que a superação aconteça.
Além disso, contar com uma consultoria contábil especializada permite realizar um planejamento tributário estratégico, evitando a ultrapassagem do sublimite de forma inadvertida.
Entre as ações que podem ser adotadas para evitar problemas fiscais estão:
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Revisar a política comercial e os prazos de faturamento.
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Analisar a possibilidade de abertura de uma nova empresa, em casos onde seja viável a segregação de atividades.
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Ajustar contratos e operações para otimizar o fluxo de receitas.
Tudo isso deve ser feito com suporte de um contador especializado, garantindo que a empresa esteja dentro das normas e aproveitando as melhores opções tributárias.
Por que contar com um contador especializado é essencial?
Contar com um contador especializado no Simples Nacional é fundamental para as empresas que estão próximas de alcançar o sublimite ou já o ultrapassaram.
Esse profissional tem o conhecimento técnico necessário para garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente, evitando erros no cálculo de tributos como o ICMS e o ISS, que passam a ser recolhidos fora do DAS.
Além disso, o contador especializado é capaz de estruturar um planejamento tributário eficiente, analisando cenários e sugerindo estratégias para otimizar a carga tributária e evitar problemas com o Fisco.
A correta apuração de ICMS e ISS, bem como a definição de alíquota efetiva, são atividades complexas, que exigem conhecimento profundo da legislação vigente e das particularidades de cada estado e município.
Uma contabilidade especializada também oferece suporte na emissão de notas fiscais, no controle de faturamento, no ajuste de processos internos e no cumprimento de todas as exigências legais, garantindo conformidade e segurança.
Por isso, se sua empresa está próxima ou já ultrapassou o sublimite, não corra riscos: busque o apoio de profissionais qualificados, como a equipe da Decisiva Contábil, que está preparada para ajudar você a crescer com segurança e eficiência.
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