Advogado pode ser MEI é uma das perguntas mais comuns entre profissionais do Direito que buscam formalizar sua atividade com menos burocracia e carga tributária.
Muitos advogados recém-formados ou autônomos se perguntam se é possível abrir um CNPJ no modelo de Microempreendedor Individual (MEI), considerando as vantagens aparentes do regime.
Contudo, a profissão de advogado é regulamentada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e exige uma análise técnica criteriosa, tanto da legislação quanto das normativas específicas, como o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
Neste artigo, vamos esclarecer se o advogado pode ser MEI, quais são as alternativas viáveis para abrir CNPJ para advogados e formalizar a atividade de advocacia, os regimes tributários mais indicados, e como a contabilidade especializada pode ser a chave para a saúde financeira e jurídica do seu escritório.
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Advogado pode ser MEI? O que diz a lei e a OAB
O tema “advogado pode ser MEI?” é regulado por leis e normas da OAB que proíbem essa possibilidade.
A Lei 8.906/94 — conhecida como Estatuto da Advocacia — define que a advocacia é uma atividade intelectual de natureza técnico-jurídica, sendo considerada uma profissão regulamentada. Por esse motivo, ela não se enquadra nas permissões do regime de Microempreendedor Individual (MEI).
O regime do MEI foi criado para simplificar a formalização de atividades econômicas de baixo risco e sem regulamentação específica, como cabeleireiros, costureiras ou pequenos comerciantes.
Já o advogado precisa seguir normas rígidas da OAB, respeitando regras éticas, técnicas e legais. A atuação como advogado autônomo é permitida, mas não dentro do modelo MEI, pois existem restrições legais quanto à natureza jurídica e às profissões autorizadas a adotá-lo.
Além disso, o cadastro como MEI exige uma lista de atividades permitidas, e advocacia não está incluída entre elas — justamente por sua natureza técnica e regulamentada.
Assim, embora pareça atraente por conta da simplificação tributária, o modelo MEI não é compatível com a advocacia segundo a legislação vigente.
Por que advogados não podem ser MEI atualmente
A impossibilidade de ser MEI para advogados está ligada diretamente à legislação brasileira e às características da profissão.
Segundo as regras do MEI, apenas atividades não regulamentadas podem ser incluídas. Como a advocacia é uma profissão regulamentada, há uma vedação legal expressa para a adesão a esse modelo simplificado de empresa.
Além disso, o trabalho do advogado é uma atividade intelectual de alta complexidade, o que também o exclui do escopo do MEI, que se destina a atividades mais simples, operacionais ou comerciais.
Outro ponto importante é o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). A atividade de advocacia possui um código específico e não está entre os CNAEs permitidos para MEI.
O Estatuto da Advocacia reforça esse impedimento. Isso significa que mesmo com vontade de reduzir a carga tributária, o advogado está legalmente impedido de se registrar como MEI.
Portanto, a única forma de formalizar a atuação profissional de forma legal e segura é por meio de outras naturezas jurídicas, como veremos a seguir.
Quais alternativas ao MEI estão disponíveis para advogados
Mesmo que o advogado não possa ser MEI, existem alternativas legais para formalizar sua atividade e obter um CNPJ.
A principal alternativa é a Sociedade Unipessoal de Advocacia, criada pela Lei 13.247/2016, permitindo que o profissional atue de forma empresarial sem necessidade de sócios. Essa é hoje a forma mais comum e recomendada para a regularização da atividade.
Além dela, é possível abrir uma sociedade de advogados, composta por dois ou mais profissionais, com contrato social específico e registro na OAB.
O processo de abertura de CNPJ exige o suporte de um contador especializado, que irá orientar quanto ao melhor regime tributário, à formalização do contrato social, à definição do objeto social e às obrigações fiscais.
O planejamento tributário adequado pode trazer economia e segurança jurídica. Com a ajuda certa, é possível formalizar a advocacia com benefícios reais, mesmo sem ser MEI.
Sociedade Unipessoal de Advocacia: como funciona
A Sociedade Unipessoal de Advocacia é uma solução jurídica criada para permitir que advogados atuem com CNPJ mesmo individualmente.
Esse modelo foi instituído pela Lei 13.247/2016 e representa um avanço importante para os profissionais que desejam atuar formalmente, emitir notas fiscais e pagar menos impostos de forma legal.
Para abrir uma sociedade unipessoal, o advogado precisa estar regular na OAB e solicitar o registro da empresa diretamente na Seccional correspondente. A empresa terá natureza jurídica própria, com contrato social, registro na OAB e inscrição na Receita Federal.
Com o CNPJ em mãos, o profissional pode optar por regimes como o Simples Nacional, além de organizar melhor sua gestão financeira, emitir notas, contratar funcionários e realizar planejamento tributário.
A contabilidade especializada é fundamental nesse processo, garantindo que todas as etapas sejam feitas de forma correta e conforme exigido pela legislação.
Vantagens da Sociedade Unipessoal de Advocacia
A Sociedade Unipessoal oferece benefícios significativos para o advogado que deseja profissionalizar sua atuação.
Entre os principais destaques está a possibilidade de optar pelo Simples Nacional, enquadrando-se no Anexo IV, com alíquotas reduzidas em relação ao regime de pessoa física.
Outro ponto positivo é a redução de impostos por meio de um planejamento tributário adequado. O advogado com CNPJ tem mais flexibilidade para deduzir despesas operacionais, o que pode resultar em economia considerável.
Além disso, há maior segurança jurídica na atuação profissional, com contratos formalizados, emissão de notas fiscais, acesso a crédito empresarial e possibilidade de crescimento estruturado.
Com apoio de um contador especializado, o profissional passa a ter maior controle da sua gestão financeira e cumprimento das obrigações fiscais, evitando multas e problemas com a Receita Federal.
Diferenças entre Sociedade Unipessoal e Sociedade de Advogados
Ambas naturezas jurídicas são formas jurídicas permitidas para o exercício da advocacia, mas existem diferenças importantes entre elas.
A Sociedade Unipessoal de Advocacia é composta por um único advogado, tem contrato social simplificado e exige registro na OAB. Ela permite uma atuação empresarial com menor burocracia e sem necessidade de sócios.
Já a Sociedade de Advogados precisa ser composta por dois ou mais profissionais, com um contrato social mais robusto, regras de divisão de lucros e responsabilidade compartilhada. O modelo é ideal para escritórios maiores e com especialidades diversas.
Ambas têm a mesma natureza jurídica exclusiva, exigem registro na OAB e podem optar por regimes tributários como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, conforme o planejamento.
Contar com um contador especializado faz toda a diferença na escolha do modelo ideal, garantindo a formalização adequada, segurança e melhor tributação possível.
Advogado pode optar pelo Simples Nacional?
Sim, o advogado pode optar pelo Simples Nacional ao abrir uma empresa, desde que escolha a natureza jurídica correta.
A Sociedade Unipessoal de Advocacia pode se enquadrar no Anexo IV do Simples Nacional, o que permite uma tributação unificada com pagamento mensal por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
É importante entender que a tributação no Anexo IV inclui a obrigatoriedade de contribuir com o INSS patronal (20%), o que deve ser considerado no planejamento tributário.
Ainda assim, o Simples Nacional pode ser mais vantajoso do que atuar como pessoa física, especialmente para advogados com emissão recorrente de notas fiscais.
Com a ajuda de um contador, é possível analisar o CNAE correto para advocacia, fazer simulações e escolher o regime mais vantajoso, respeitando todas as obrigações fiscais.
Esse tipo de estrutura traz organização financeira, segurança jurídica e melhor controle da tributação.
Quais impostos um advogado precisa pagar com CNPJ
Ao atuar com CNPJ, o advogado passa a ter obrigações tributárias específicas, que variam de acordo com o regime escolhido.
No Simples Nacional, os tributos são pagos de forma unificada via DAS, que inclui ISS (Imposto Sobre Serviços), além de contribuições previdenciárias e federais. No caso da advocacia, se enquadrando no Anexo IV, é obrigatório o pagamento do INSS patronal de 20%.
Caso opte pelo Lucro Presumido, os tributos são pagos separadamente: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS. Esse regime pode ser vantajoso para escritórios com faturamento mais alto ou com despesas dedutíveis.
Independentemente do regime, o advogado precisa cumprir com a emissão de notas fiscais, realizar a escrita contábil, controlar o fluxo de caixa e manter a regularidade das obrigações acessórias.
Por isso, o acompanhamento de uma contabilidade especializada é indispensável para evitar riscos fiscais e maximizar a eficiência tributária.
Existe projeto de lei para liberar o MEI para advogados?
Sim, há em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/2024, que propõe a inclusão da advocacia no regime do MEI.
Esse projeto visa uma mudança na legislação que permitiria a simplificação da formalização para profissionais do Direito, ampliando o acesso ao modelo tributário do MEI com carga reduzida e menos burocracia.
No entanto, a OAB e outras entidades jurídicas manifestaram preocupação com os impactos dessa mudança, especialmente no que diz respeito à natureza jurídica da profissão, à ética e à atuação técnica dos advogados.
Ainda que o CNAE da advocacia possa ser adaptado, a proposta exige alterações significativas na lei e nos critérios da Receita Federal para que se torne viável.
Enquanto o projeto não for aprovado, a advocacia segue legalmente impedida de ser MEI.
Acompanhamento contábil e jurídico é essencial para acompanhar possíveis mudanças e manter a atividade sempre regularizada.
Qual a importância da contabilidade especializada para advogados
A contabilidade especializada em advogados é uma aliada indispensável para o advogado que deseja atuar com segurança e eficiência.
Com um contador experiente na área jurídica, é possível definir a melhor estrutura empresarial, escolher o regime tributário mais vantajoso, reduzir a carga de impostos e evitar autuações fiscais.
Além disso, a escrituração contábil correta, a gestão de obrigações acessórias e o acompanhamento do fluxo de caixa são fundamentais para manter a empresa em conformidade.
A consultoria contábil também oferece suporte em processos como abertura de empresa, registro na OAB, emissão de notas fiscais e envio de declarações obrigatórias.
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