O DAS, também conhecido como Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é uma ferramenta essencial para o recolhimento de impostos das empresas que optam por esse regime tributário.
Esse boleto de arrecadação permite o pagamento unificado de diversos tributos, facilitando a rotina fiscal e garantindo que todas as contribuições sejam quitadas corretamente em uma única guia de pagamento.
Essa simplificação traz praticidade e segurança para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, que conseguem manter suas obrigações fiscais em dia e evitar complicações com o Fisco.
No entanto, para que o processo de emissão do documento de arrecadação e o pagamento sejam realizados de forma correta, é indispensável contar com uma boa contabilidade, aliada a um planejamento tributário eficiente e uma escrituração contábil precisa.
Entender como funciona o regime tributário do Simples Nacional, quais tributos estão inclusos e como realizar a correta apuração é fundamental para evitar erros e garantir a conformidade fiscal.
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O que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)?
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS, é a guia de pagamento que reúne, de forma unificada, os principais impostos devidos por empresas optantes por esse regime tributário.
Essa solução foi criada para simplificar o processo de recolhimento tributário, oferecendo uma única cobrança mensal que engloba diversos tributos federais, estaduais e municipais.
Entre os encargos inclusos nesse boleto de arrecadação, estão impostos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS, ISS e a contribuição previdenciária, dependendo da atividade da empresa.
A grande vantagem desse modelo é a facilidade na quitação das contribuições, além de promover maior controle financeiro e previsibilidade nos pagamentos.
A guia tributária deve ser gerada por meio do Portal do Simples Nacional, assegurando que os cálculos estejam corretos conforme o faturamento declarado.
Contar com o suporte de uma equipe de contabilidade especializada garante que o processo de apuração e o envio da guia de pagamento sejam realizados sem falhas, respeitando as exigências do compliance fiscal.
No próximo tópico, você vai descobrir quem é obrigado a pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional e por que esse processo é tão importante para manter a regularidade da sua empresa.
Quem é obrigado a pagar o DAS no Simples Nacional?
O pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é obrigatório para todas as empresas que optam por esse regime tributário.
Mas afinal, quem paga o imposto unificado do Simples Nacional?
A obrigatoriedade inclui o MEI (Microempreendedor Individual), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) que estão formalmente registradas e seguem as regras desse modelo tributário.
Cada uma dessas categorias deve realizar a quitação mensal da guia de pagamento, garantindo o recolhimento correto dos tributos conforme a atividade econômica e o faturamento anual.
A apuração correta do valor é feita com base na receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, respeitando os limites de faturamento estabelecidos para cada faixa do Simples Nacional.
Além disso, é essencial observar o código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa, pois ele determina quais impostos estão incluídos na guia tributária.
Por isso, abrir empresa no Simples Nacional exige atenção, planejamento e o suporte de uma contabilidade especializada para evitar problemas com o Fisco.
No próximo tópico, você vai conhecer os tributos incluídos no boleto de arrecadação e entender como eles são calculados.
Quais tributos estão incluídos na Guia de pagamento do Simples Nacional?
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional foi criado para simplificar o pagamento dos principais impostos devidos por empresas enquadradas nesse regime.
Mas você sabe quais tributos estão inclusos no boleto de arrecadação?
Entre as contribuições que compõem a guia de pagamento, estão:
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IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
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CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
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PIS/Pasep
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Cofins
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ISS (Imposto sobre Serviços)
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ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
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CPP (Contribuição Patronal Previdenciária ao INSS)**
Cada empresa recolhe apenas os tributos que correspondem à sua atividade econômica, conforme definido pelo código CNAE.
Esse modelo de cobrança unificada facilita a gestão financeira, permitindo que o empreendedor tenha uma visão clara sobre os valores pagos e evite a inadimplência.
No entanto, para que a apuração seja feita corretamente, é fundamental contar com o auxílio de uma equipe de contabilidade que conheça as regras do Simples Nacional e faça um bom planejamento tributário.
Na próxima seção, você vai aprender como emitir o boleto de arrecadação pelo Portal do Simples Nacional e garantir que o processo seja feito de forma segura e eficiente.
Como emitir o DAS pelo Portal do Simples Nacional?
A emissão da guia de pagamento pelo Portal do Simples Nacional é um processo essencial para que empresas mantenham suas contribuições em dia e evitem complicações fiscais.
Mas você sabe como gerar o boleto de arrecadação corretamente?
O primeiro passo é acessar o site oficial do Simples Nacional e utilizar o sistema PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Nesse ambiente, o responsável pela empresa deve informar o faturamento mensal e realizar a apuração dos tributos devidos.
Após esse preenchimento, o sistema calcula automaticamente o valor da guia tributária, considerando a faixa de faturamento e o tipo de atividade da empresa.
Em seguida, é possível gerar o boleto de arrecadação, que pode ser impresso ou salvo para pagamento eletrônico.
A correta apuração e geração do documento de arrecadação do Simples Nacional é indispensável para garantir a regularidade fiscal e evitar penalidades.
Contar com um escritório de contabilidade garante que esse processo seja feito de forma eficiente, dentro do prazo e com o devido compliance fiscal.
No próximo tópico, você vai descobrir qual é a data de vencimento da guia de pagamento e o que acontece caso o pagamento não seja efetuado no prazo.
Qual é a data de vencimento da guia de pagamento e o que acontece se não pagar?
O vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional ocorre, via de regra, até o dia 20 de cada mês.
É importante ficar atento, pois se a data cair em feriado ou fim de semana, o prazo é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil.
Mas o que acontece se a empresa não quitar a guia de pagamento dentro desse prazo?
A ausência do pagamento gera multa e juros por atraso, aumentando consideravelmente o valor do boleto de arrecadação.
Além disso, a empresa corre o risco de ser inscrita na dívida ativa, o que pode resultar em restrições de crédito, bloqueio de CNPJ e até ações judiciais de cobrança.
Em caso de inadimplência, existe a possibilidade de solicitar o parcelamento dos débitos, evitando problemas maiores e regularizando a situação fiscal.
Por isso, é fundamental manter o controle sobre os prazos de pagamento, preferencialmente com o apoio de uma equipe de contabilidade que ajude na organização e no bom planejamento tributário.
No próximo tópico, você vai aprender como calcular corretamente o valor do boleto de arrecadação para evitar erros e garantir a exatidão no pagamento.
Como calcular o valor da Guia de Imposto do Simples Nacional?
O cálculo do valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é feito com base no faturamento acumulado dos últimos 12 meses da empresa, conhecido como RBT12 (Receita Bruta Total dos últimos 12 meses).
A alíquota efetiva aplicada varia de acordo com a faixa de faturamento e o tipo de atividade exercida, sendo definida pela tabela do Simples Nacional.
Mas como garantir que o cálculo da guia de pagamento seja feito corretamente?
Além do RBT12, algumas empresas devem aplicar o chamado fator R, que considera a relação entre a folha de salários e a receita bruta, influenciando diretamente na alíquota efetiva utilizada no cálculo.
Outro ponto importante é observar o sublimite estadual, que pode alterar as faixas de contribuição em determinados estados.
Essa complexidade torna essencial contar com uma equipe de contabilidade que faça a correta apuração dos valores e um bom planejamento tributário, evitando erros e inconsistências que possam gerar multas ou encargos adicionais.
Calcular de forma precisa o valor do boleto de arrecadação garante não apenas o cumprimento das obrigações fiscais, mas também contribui para uma gestão financeira eficiente e previsível.
No próximo tópico, você vai entender como gerar a segunda via da guia tributária em caso de perda ou não pagamento.
Como gerar a 2ª via do DAS em caso de perda ou não pagamento?
Perdeu o boleto de arrecadação ou esqueceu de pagar o imposto unificado do Simples Nacional?
Fique tranquilo! É possível emitir a segunda via do Documento de Arrecadação de forma prática e rápida.
Para isso, basta acessar o Portal do Simples Nacional e utilizar o sistema PGDAS-D, onde é possível consultar os períodos anteriores e selecionar a competência desejada para gerar novamente a guia de pagamento.
No caso de atraso no pagamento, o sistema calcula automaticamente os juros e multas devidos, garantindo que o valor da nova emissão esteja atualizado.
Esse processo de reemitir o boleto de arrecadação evita problemas de inadimplência, contribui para a regularização da empresa e impede que o CNPJ seja inscrito na dívida ativa.
Além disso, manter o controle sobre os pagamentos é uma prática de compliance fiscal que ajuda a evitar penalidades desnecessárias.
Por isso, ter o suporte de um escritório de contabilidade é a melhor forma de assegurar que todas as obrigações fiscais estejam em dia.
A seguir, você vai descobrir quais são as opções disponíveis para pagar a guia tributária e manter sua empresa sempre regularizada.
Como pagar o DAS: opções de pagamento disponíveis
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional oferece diferentes formas de pagamento para facilitar a vida dos empreendedores.
Mas você sabe como quitar corretamente a guia de pagamento?
Atualmente, é possível realizar o pagamento do boleto de arrecadação por meio das seguintes opções:
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Boleto bancário tradicional, que pode ser pago em caixas eletrônicos, lotéricas ou internet banking.
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PIX, que permite a quitação imediata utilizando o QR Code gerado na guia tributária.
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Débito automático, ideal para empresas que desejam evitar esquecimentos e garantir que o imposto unificado seja pago sempre em dia.
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Pagamentos online por meio dos bancos autorizados.
Escolher a melhor opção de pagamento contribui para a organização do fluxo de caixa e evita transtornos com atrasos ou esquecimentos.
Além disso, manter a regularidade nos pagamentos traz segurança jurídica para a empresa e facilita a emissão de certidões negativas junto aos órgãos públicos.
Com a assessoria de uma equipe de contabilidade, é possível estruturar um bom planejamento financeiro e manter a saúde fiscal da empresa em dia.
No próximo tópico, você vai entender qual a diferença entre o boleto de arrecadação do MEI e das demais empresas do Simples Nacional.
DAS MEI: qual a diferença entre a guia de impostos do MEI e de outras empresas?
O boleto de arrecadação do MEI (Microempreendedor Individual) apresenta características distintas em relação à guia de pagamento de microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional.
A principal diferença está no valor fixo mensal pago pelo MEI, que inclui:
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Contribuição previdenciária ao INSS.
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ICMS ou ISS, dependendo da atividade exercida.
Esse valor é pré-determinado pelo governo, o que facilita o processo de pagamento de tributos para o microempreendedor, sem necessidade de cálculos baseados em faturamento ou aplicação de alíquotas variáveis.
Já no caso de microempresas e empresas de pequeno porte, a guia tributária é calculada com base no faturamento acumulado (RBT12), seguindo a tabela do Simples Nacional e, quando aplicável, o fator R.
Essa diferença torna o processo mais simples para o MEI, mas também limita a faixa de atuação e o teto de receita anual permitido, que atualmente é de R$ 81 mil por ano.
Em contrapartida, empresas de maior porte têm uma apuração mais complexa, o que torna indispensável o suporte de uma contabilidade para assegurar o correto cumprimento das obrigações fiscais.
No próximo tópico, você vai descobrir por que contar com uma contabilidade especializada é fundamental para a apuração e pagamento do boleto de arrecadação.
Por que contar com uma contabilidade especializada para apuração e pagamento da guia de pagamento?
Ter uma contabilidade especializada para cuidar da apuração e pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é mais do que uma escolha estratégica — é uma necessidade para qualquer empresa que deseja evitar problemas fiscais.
Um contador experiente realiza a correta apuração dos tributos, calcula a alíquota efetiva de acordo com o faturamento da empresa e garante o cumprimento das obrigações fiscais sem erros.
Além disso, a consultoria contábil proporciona um planejamento tributário eficiente, orientando o empreendedor sobre o melhor regime tributário, possíveis benefícios fiscais e estratégias para reduzir a carga tributária de forma legal.
Outro ponto essencial é o cuidado com a escrituração contábil, a emissão de demonstrativos financeiros, o acompanhamento do balanço patrimonial e o alinhamento com todas as exigências do compliance fiscal.
Com a assessoria de um escritório como a Decisiva Contábil, sua empresa terá todo o suporte necessário para manter a regularidade perante os órgãos fiscalizadores, garantindo tranquilidade e foco no crescimento do negócio.
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