De acordo com a própria Receita Federal, VOCÊ ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR SEU IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA, se:
- Obteve ganho de capital referente à venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
- Recebeu R$ 28.559,70 ou mais em rendimentos tributáveis no ano-calendário de 2021;
- Recebeu doações ou rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte superiores a R$ 40.000,00;
- Atuou na Bolsa de Valores ou em Mercados Futuros;
- Praticou atividade rural e obteve como receita bruta valores acima de R$ 142.798,50;
- Passou a residir no Brasil em 2021, estando como residente no dia 31/12/2021;
- Possui bens, como imóveis, veículos e outros com valores superiores a R$ 300.000,00.
- Recebeu Auxílio Emergencial, decorrente da pandemia do coronavírus, não importa o valor, e o somatório dele com os demais rendimentos tributáveis superaram o limite anual de R$ 22.847,76.