Gestor de tráfego pode ser MEI? Essa é uma dúvida cada vez mais comum entre profissionais que atuam no marketing digital e desejam formalizar seus serviços de forma simples e econômica.
A verdade é que o gestor de tráfego MEI enfrenta restrições importantes dentro das regras do MEI, especialmente por causa do CNAE do gestor de tráfego, que não está listado entre as atividades permitidas.
Abrir CNPJ para gestor de tráfego sem entender completamente a natureza jurídica, as exigências fiscais e os limites legais impostos pelo governo pode gerar sérias complicações futuras.
Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre a formalização do gestor de tráfego, explicando se o gestor de tráfego pode ser MEI, quais os riscos, alternativas e o caminho mais seguro para legalizar seu negócio com o apoio de um contador especializado.
Clique em um dos botões abaixo para falar com um especialista da Decisiva Contábil ou continue a leitura para entender o passo a passo completo.
O gestor de tráfego pode ser MEI? Entenda as regras e limitações legais
O gestor de tráfego é um profissional que cria, gerencia e otimiza campanhas de tráfego pago para empresas e negócios digitais. Apesar da crescente importância dessa função no marketing digital, ela não se enquadra nas atividades permitidas pelo MEI, de acordo com as regras do MEI.
O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para regularizar atividades de baixo risco e faturamento limitado. Contudo, a atividade de gestor de tráfego MEI não está contemplada na lista de ocupações permitidas.
Além disso, o CNAE permitido para o MEI exclui ocupações que envolvem serviços intelectuais, consultorias ou atividades técnicas, que é o caso da gestão de tráfego.
A formalização correta exige o enquadramento como Microempresa (ME) ou outra natureza jurídica, conforme o tipo de serviço prestado e a necessidade de emitir notas fiscais.
Para evitar erros no momento de abrir o CNPJ, o ideal é contar com o suporte de um contador para gestor de tráfego, garantindo adequação legal e tributária desde o início.
Por que o gestor de tráfego não está na lista de atividades permitidas no MEI
O CNAE do gestor de tráfego é classificado como uma atividade intelectual e estratégica, o que contraria os critérios exigidos para o MEI.
De acordo com as regras do governo e a classificação CNAE, as ocupações permitidas para o MEI precisam ser de natureza simples, operacional e com baixo grau de especialização.
Atividades como consultoria, publicidade, marketing digital e gestão de tráfego pago são consideradas serviços técnicos ou intelectuais, que exigem qualificação, análise e planejamento — ou seja, não se enquadram nas atividades MEI permitidas.
Além disso, o CNAE gestor de tráfego (6319-4/00) está listado como atividade não permitida pelo Portal do Empreendedor, o que inviabiliza a abertura de empresa como MEI.
Para atuar de forma legal, o profissional precisa avaliar a viabilidade jurídica de outros formatos e, com o auxílio de um contador, identificar a melhor opção de formalização e planejamento tributário.
Riscos de atuar como MEI em uma atividade não permitida
Atuar como MEI em uma atividade não permitida, como a de gestor de tráfego, pode trazer diversos riscos fiscais e jurídicos.
O principal problema é a irregularidade da formalização. Isso pode levar à autuação pela Receita Federal, aplicação de multa MEI, cancelamento do CNPJ e até cobrança retroativa de tributos sob outro regime tributário.
Emitir notas fiscais indevidas para uma atividade que não consta como permitida no cadastro MEI também configura irregularidade fiscal. Isso pode prejudicar contratos com clientes, resultar em denúncia ao fisco e comprometer a reputação do profissional.
Além disso, o enquadramento errado impede o acesso a benefícios legais, como aposentadoria, auxílio-doença e direitos previdenciários, já que o recolhimento ao INSS pode ser considerado inválido.
Por isso, a orientação de um contador especializado é fundamental para evitar erros no início do negócio e garantir o cumprimento de todas as obrigações fiscais com segurança e legalidade.
Qual o CNAE correto para gestor de tráfego e por que ele impede o MEI
O CNAE correto para gestor de tráfego é o 6319-4/00, classificado como “Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet”.
Ele pertence à categoria de atividade de publicidade e serviços digitais, o que, segundo as regras do MEI, não está dentro da lista de permissões para Microempreendedor Individual.
O CNAE gestor de tráfego é considerado técnico, especializado e voltado à estratégia — características que o tiram da classificação simplificada e de baixo risco exigida para o MEI.
Isso significa que, mesmo com faturamento abaixo do limite do MEI, o objeto social e a natureza da atividade impedem o enquadramento. O sistema da Receita Federal recusa automaticamente esse código CNAE na hora de tentar abrir um MEI.
Por isso, a formalização correta exige a escolha da natureza jurídica ME ou SLU, com suporte profissional na elaboração do contrato social e definição do objeto da empresa.
Quais são as alternativas ao MEI para gestores de tráfego
As principais alternativas ao MEI para gestores de tráfego são a Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Abrir uma Microempresa (ME) é ideal para quem atua sozinho ou com poucos colaboradores. Ela permite faturar até R$ 360 mil por ano, emitir nota fiscal, e escolher entre regimes como o Simples Nacional.
Abrir uma SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) é uma alternativa moderna e segura. Permite atuar como pessoa jurídica, com proteção patrimonial, sem necessidade de sócio.
Já a EPP é indicada para gestores com faturamento maior, chegando até R$ 4,8 milhões/ano.
Essas opções permitem uma formalização profissional, ajustada à natureza jurídica e à complexidade do trabalho, além de possibilitar um planejamento tributário eficiente.
Com o apoio de um contador especializado, é possível definir o melhor modelo de empresa, otimizando impostos e evitando riscos legais.
Quanto um gestor de tráfego paga de imposto fora do MEI
Fora do MEI, o gestor de tráfego paga impostos com base no regime do Simples Nacional, cuja alíquota varia entre 6% e 15,5% sobre o faturamento.
Essa variação depende do faturamento anual, da faixa tributária e do anexo em que a empresa está enquadrada, geralmente o Anexo III, que é aplicado a serviços como o de gestão de tráfego.
Além da alíquota base, podem existir obrigações acessórias, como ISS (Imposto Sobre Serviços), INSS patronal e DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
É fundamental contar com planejamento tributário, especialmente quando o faturamento começa a crescer. Assim, o gestor evita surpresas com impostos, consegue prever custos e toma decisões mais estratégicas para o negócio.
A boa notícia é que, mesmo fora do MEI, a carga tributária pode ser reduzida com um regime tributário adequado e o apoio de um contador experiente na área de marketing digital e serviços online.
Como abrir um CNPJ correto para gestor de tráfego sem riscos fiscais
Para abrir um CNPJ correto para gestor de tráfego, o primeiro passo é escolher a natureza jurídica adequada, como SLU ou ME.
Em seguida, é preciso consultar a Junta Comercial do estado, verificar a viabilidade do nome da empresa, redigir o contrato social com a descrição correta do objeto social e definir o CNAE apropriado.
Com esses documentos em mãos, o próximo passo é obter a certificação digital e realizar a inscrição municipal e/ou estadual, conforme exigência do município onde o gestor atuará.
Também pode ser necessário solicitar alvará de funcionamento e outros registros complementares.
Todo esse processo deve ser feito com o acompanhamento de um contador especializado, que garante o enquadramento correto da empresa, evitando riscos fiscais, multa por atividade irregular e problemas com a Receita Federal no futuro.
A Decisiva Contábil, por exemplo, oferece assessoria completa para gestores de tráfego que desejam atuar de forma legal, segura e com economia tributária.
Simples Nacional para gestor de tráfego: como funciona a tributação
O Simples Nacional é o regime tributário mais indicado para o gestor de tráfego que atua como ME ou SLU. Ele unifica tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia: o DAS.
No caso da gestão de tráfego, o enquadramento costuma ser no Anexo III, que tem alíquotas progressivas a partir de 6% e pode chegar até 19,5%, conforme o faturamento.
Entre os tributos inclusos no Simples estão o IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS e INSS patronal, que são recolhidos mensalmente com base na receita bruta da empresa.
A escolha do CNAE correto, o tipo de serviço prestado e a organização contábil afetam diretamente o valor da alíquota efetiva.
O suporte de um contador especializado garante o enquadramento no anexo mais vantajoso, dentro da legalidade e com foco na economia tributária.
Gestor de tráfego MEI: o que mudou nas regras e atualizações recentes do governo
Nas recentes atualizações do governo federal, o gestor de tráfego continua fora da lista de atividades permitidas para o MEI.
O CNAE gestor de tráfego, por envolver análise de dados, estratégias e inteligência de marketing, continua sendo classificado como atividade intelectual, o que contraria os requisitos do MEI, que exige atividades simples e operacionais.
A formalização profissional, portanto, ainda precisa ser feita por meio de outras naturezas jurídicas, como ME ou SLU.
O risco de abrir um MEI para atuar nessa função é alto. Além da possibilidade de autuação por atividade indevida, há restrições no uso de nota fiscal, problemas com bancos e dificuldades para crescer legalmente.
Por isso, estar atualizado com as mudanças do MEI e contar com a orientação de um contador faz toda a diferença na viabilidade jurídica e sustentabilidade do negócio.
Vale a pena deixar de ser MEI e regularizar o CNPJ como gestor de tráfego?
Se você abriu um Microempreendedor Individual e entendeu que está irregular, migrar de MEI para ME e regularizar o CNPJ como gestor de tráfego é a melhor escolha para atuar de forma legal e crescer no mercado.
Apesar do MEI oferecer simplicidade, ele não atende às exigências legais da atividade de tráfego pago. Por isso, insistir nesse formato pode gerar multas, enquadramento errado, bloqueio de notas fiscais e até problemas com clientes e fornecedores.
Ao optar por abrir CNPJ corretamente, o gestor pode emitir notas fiscais sem restrições, atrair clientes maiores, investir com mais segurança e ter acesso a linhas de crédito PJ, contratos com agências e outras vantagens.
Além disso, o regime Simples Nacional, combinado com planejamento tributário, torna a tributação justa e compatível com a realidade do mercado digital.
Clique em um dos botões abaixo para receber ajuda gratuita da equipe da Decisiva Contábil e comece a formalizar seu negócio de forma correta e segura ainda hoje.