Cabeleireiro pode ser MEI é uma dúvida comum para quem deseja abrir um salão de beleza e atuar com segurança jurídica.
A formalização do negócio não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia inteligente para reduzir impostos, conquistar clientes e ter acesso a crédito, benefícios e estabilidade.
Ao abrir salão de beleza com CNPJ, o empreendedor precisa definir sua natureza jurídica, escolher o regime tributário adequado e registrar a empresa na Junta Comercial do seu estado. Essas decisões impactam diretamente na carga tributária e no crescimento do negócio.
Desde o investimento inicial até a expansão do salão, tudo começa com um planejamento tributário bem feito.
Abrir um CNPJ corretamente é o primeiro passo para transformar um talento em um negócio lucrativo.
Se você está pronto para abrir seu salão próprio de forma legalizada, clique em um dos botões abaixo ou continue lendo este conteúdo completo com dicas essenciais para começar com o pé direito, com o apoio da Decisiva Contábil.
Cabeleireiro pode ser MEI? Entenda as regras e limitações
O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime simplificado que permite a formalização de diversos profissionais, incluindo os cabeleireiros.
Sim, cabeleireiro pode ser MEI, desde que atue individualmente, sem sócios e com no máximo um funcionário registrado.
O faturamento anual deve ser de até R$ 81 mil, e é necessário emitir nota fiscal sempre que prestar serviço para pessoas jurídicas.
O MEI oferece vantagens como CNPJ próprio, emissão de notas, acesso ao INSS, alvará de funcionamento simplificado e menor carga tributária.
Contudo, é fundamental observar o objeto social permitido e estar enquadrado corretamente no CNAE específico.
Além disso, o cabeleireiro formalizado como MEI precisa cumprir com obrigações como o pagamento mensal do DAS e entrega da declaração anual.
Essa modalidade é indicada para quem está começando e deseja atuar de forma legalizada, com custos reduzidos e menos burocracia.
Quais atividades de cabeleireiro estão permitidas no MEI pelo CNAE
A escolha correta do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é determinante para que o cabeleireiro possa atuar legalmente como MEI.
O CNAE permitido para a atividade é o 9602-5/01 – Cabeleireiros, manicure e pedicure.
Este código abrange serviços como corte de cabelo, penteado, coloração, hidratação capilar, escova, design de sobrancelhas e outros atendimentos estéticos realizados por profissionais autônomos.
Esse enquadramento é aceito no Simples Nacional e está entre os autorizados para registro como MEI.
No entanto, incluir outras atividades como estética corporal, depilação ou venda de produtos pode exigir outro código CNAE ou porte empresarial diferente.
Um erro comum é registrar o CNAE incorretamente, o que pode causar desenquadramento ou multas. Por isso, é fundamental definir as atividades com clareza e manter tudo dentro das normas.
O correto enquadramento garante tranquilidade e legalidade para o cabeleireiro que atua por conta própria.
Limite de faturamento anual para cabeleireiro MEI
Um dos critérios mais importantes para manter-se no regime do MEI é respeitar o limite de faturamento anual.
O teto permitido é de R$ 81 mil por ano, o que equivale a cerca de R$ 6.750 por mês. Se o cabeleireiro ultrapassar esse valor, será obrigado a migrar para uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
É fundamental acompanhar o faturamento mês a mês para evitar surpresas. Caso o valor anual seja ultrapassado em até 20%, o empreendedor ainda pode se manter no Simples Nacional, mas como ME.
Se o excedente for maior, há risco de penalidades, perda de benefícios e mudança obrigatória do regime tributário.
Além disso, o faturamento deve considerar todos os recebimentos, inclusive pagamentos em dinheiro e vendas de produtos complementares.
Um bom controle financeiro ajuda o profissional a crescer de forma estruturada e sem descumprir as regras do MEI.
Quanto um cabeleireiro paga de imposto no MEI
Um dos maiores atrativos para quem escolhe atuar como MEI é o custo fixo mensal baixo com impostos.
O cabeleireiro que é MEI paga um valor mensal por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Esse valor é fixo e inclui:
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INSS (Previdência Social) – 5% do salário mínimo
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ISS (Imposto sobre Serviços) – valor fixo municipal
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Total estimado em torno de R$ 70 a R$ 72 por mês
Esse imposto dá acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez.
Mesmo sendo um regime simplificado, o MEI tem obrigações: pagar o DAS em dia, declarar o faturamento anual (DASN-SIMEI) e manter o controle dos rendimentos.
Esse modelo é indicado para quem fatura até o limite permitido e deseja atuar de forma legal, com tributos previsíveis e carga reduzida.
Passo a passo para abrir MEI como cabeleireiro
A abertura do MEI é simples, gratuita e pode ser feita online. Mas exige atenção a detalhes importantes para garantir a legalidade do salão.
Veja o passo a passo completo:
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Acesse o Portal do Empreendedor
Cadastre seus dados pessoais e os dados do seu negócio. -
Escolha o CNAE 9602-5/01
Este é o código aceito para atividades de cabeleireiro, manicure e pedicure. -
Informe o endereço do salão ou local de atendimento
Pode ser sua residência, se atender a domicílio. -
Gere o CNPJ e o CCMEI (Certificado de MEI)
O CCMEI serve como registro da sua empresa. -
Faça a inscrição municipal (se exigida pela sua cidade)
Consulte na prefeitura se é necessário emitir alvará. -
Emita o DAS mensal e acompanhe seu faturamento
O pagamento é obrigatório mesmo sem receita no mês.
Esse processo torna o cabeleireiro apto a atuar de forma profissional e regular.
Quando o cabeleireiro deve migrar de MEI para ME ou EPP
Crescer é ótimo — e para o cabeleireiro, isso significa sair do MEI no momento certo. A migração ocorre quando:
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O faturamento ultrapassa R$ 81 mil no ano
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É necessário contratar mais de um funcionário
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O salão começa a vender produtos ou oferecer serviços não permitidos no MEI
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A expansão exige novo contrato social ou sócios
Nesses casos, o profissional precisa realizar o desenquadramento do MEI e registrar a nova empresa como ME ou EPP na Junta Comercial.
A nova empresa exige contador, escrituração contábil, regime tributário mais complexo e novas obrigações fiscais.
Apesar disso, a mudança permite crescimento mais estruturado, maior lucratividade e contratação de equipe.
O ideal é planejar a migração com antecedência para evitar multas, débitos e desenquadramento automático.
Quais os regimes tributários mais vantajosos para cabeleireiros
Ao sair do MEI, o cabeleireiro precisa escolher entre três regimes tributários:
É o mais usado. Unifica tributos federais, estaduais e municipais. As alíquotas variam conforme o faturamento.
Lucro Presumido
Indicado quando a margem de lucro é alta. Tributos são calculados com base em um percentual fixo da receita.
Lucro Real
Mais complexo. Indicado quando a empresa tem muitas despesas ou margens muito baixas. Exige escrituração completa.
A escolha depende do faturamento, tipo de serviço, estrutura do salão e custos operacionais. O regime tributário impacta diretamente na lucratividade e deve ser escolhido com auxílio contábil.
A importância da contabilidade especializada para cabeleireiros e salões de beleza
A contabilidade especializada em cabeleireiros é essencial para garantir que o salão cresça com segurança jurídica, economia tributária e total controle financeiro.
O setor de beleza possui particularidades: pagamento de comissões, prestação de serviços por profissionais parceiros, venda de produtos e atendimento personalizado. Cada um desses pontos exige atenção contábil específica, como a questão da Lei do Salão Parceiro.
Desde a abertura do CNPJ, escolha do CNAE, definição da natureza jurídica, regime tributário ideal, até a gestão de folha de pagamento e emissão de notas — tudo isso precisa de orientação técnica e estratégica.
Contar com uma contabilidade especializada que entenda o dia a dia de um cabeleireiro faz toda a diferença no sucesso do negócio.
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