O Anexo II do Simples Nacional é um dos pilares para quem atua no setor industrial e deseja otimizar sua carga tributária de forma legal e estratégica.
Ao escolher corretamente o regime tributário e entender em qual anexo sua empresa se encaixa, é possível obter uma economia significativa nos tributos mensais.
O Simples Nacional oferece uma alternativa vantajosa para micro e pequenas indústrias, com tabelas próprias de alíquotas, faixas de faturamento e regras específicas para o cálculo do DAS.
Neste artigo, vamos explorar cada detalhe do Anexo II, trazendo tabelas atualizadas, explicações sobre o cálculo da alíquota efetiva, dicas sobre planejamento tributário e orientações para abertura de empresa.
Com uma linguagem clara e técnica quando necessário, nosso objetivo é te mostrar como a contabilidade especializada pode ser sua melhor aliada.
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Entendendo o que é o Anexo II do Simples Nacional: principais características
O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado criado através das LCP 123/2006 e voltado para micro e pequenas empresas, composto por cinco anexos, cada um destinado a um tipo específico de atividade econômica.
Esses anexos classificam os negócios conforme sua área de atuação: comércio, indústria ou prestação de serviços.
O Anexo II do Simples Nacional, em especial, é voltado para atividades industriais, ou seja, empresas que realizam a produção, transformação ou beneficiamento de produtos.
Ele estabelece uma tabela progressiva com alíquotas que variam de acordo com o faturamento anual da empresa, incluindo também uma parcela a deduzir que influencia diretamente na carga tributária final.
Ao optar por esse anexo, a indústria paga seus tributos por meio do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional –, que unifica impostos federais, estaduais e municipais.
Contar com consultoria contábil especializada em indústria é essencial para aplicar corretamente o anexo, evitar erros e aproveitar todos os benefícios do regime tributário.
Tabela do Anexo II do Simples Nacional com alíquotas e parcelas a deduzir
A tabela do Anexo II do Simples Nacional é a base para calcular os tributos das empresas industriais enquadradas nesse regime.
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
---|---|---|---|
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.000,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
Ela apresenta seis faixas de faturamento anual, com alíquotas progressivas e parcelas a deduzir.
Esses valores são atualizados com base no limite de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, e cada faixa determina uma alíquota nominal e a dedução correspondente, o que influencia diretamente no valor final do DAS.
A alíquota efetiva, por sua vez, leva em conta essa dedução para apresentar um percentual real aplicado ao faturamento.
Essa metodologia favorece o crescimento controlado da empresa, evitando saltos bruscos na carga tributária.
A correta aplicação da tabela exige atenção aos detalhes e à escrituração contábil precisa, garantindo que todos os impostos da indústria estejam devidamente calculados.
Uma contabilidade especializada em indústrias conhece as nuances do regime e ajuda a aplicar a tabela de forma estratégica, maximizando o aproveitamento dos benefícios fiscais e evitando equívocos no recolhimento do DAS.
Como calcular a alíquota efetiva no Anexo II do Simples Nacional
O cálculo da alíquota efetiva no Anexo II é um dos pontos mais importantes para a gestão tributária da indústria.
Ele permite saber, de forma exata, qual será o percentual de imposto que incidirá sobre o faturamento mensal da empresa.
A fórmula utilizada é simples, mas exige atenção:
(Receita Bruta acumulada dos últimos 12 meses × Alíquota nominal – Parcela a deduzir) ÷ Receita Bruta acumulada dos últimos 12 meses.
Esse cálculo leva em consideração a faixa em que a empresa se encontra na tabela e aplica a dedução correta.
Essa prática oferece uma visão mais realista do impacto tributário e é essencial para o planejamento financeiro e fluxo de caixa da empresa industrial.
Além disso, com uma alíquota efetiva bem calculada, é possível tomar decisões mais inteligentes sobre faturamento, contratação e até expansão.
Contar com uma consultoria contábil especializada em indústria garante que esse cálculo seja feito corretamente e de forma estratégica, contribuindo para a saúde financeira e competitividade do negócio.
CNAEs e atividades enquadradas no Anexo II do Simples Nacional
O Anexo II do Simples Nacional contempla atividades industriais específicas, que devem ser identificadas por meio do CNAE.
O Código Nacional de Atividades Econômicas é o que determina o enquadramento da empresa e, portanto, qual anexo será aplicado.
Para estar no Anexo II, a empresa deve exercer atividades de fabricação, transformação ou beneficiamento de produtos. Exemplos de CNAEs comuns nesse anexo são:
-
10.11-2/01 – Fabricação de produtos de panificação industrial
-
25.11-0/00 – Fabricação de estruturas metálicas
-
31.01-2/00 – Fabricação de móveis com predominância de madeira
Cada atividade possui particularidades que impactam diretamente na tributação da indústria.
Por isso, é fundamental fazer o correto enquadramento CNAE logo na abertura da empresa, evitando problemas com o fisco ou aplicação incorreta de impostos.
Com o apoio de uma consultoria contábil especializada, é possível realizar o compliance fiscal completo, garantir que sua empresa esteja no anexo correto e evitar riscos tributários.
Planejamento tributário no Anexo II do Simples Nacional: como reduzir impostos
O planejamento tributário no Anexo II é uma ferramenta indispensável para empresas industriais que desejam reduzir a carga de impostos de forma legal e estratégica.
Ao conhecer profundamente as regras do regime tributário, é possível tomar decisões que impactam diretamente na alíquota efetiva, como o controle do faturamento, a reorganização de atividades ou até mesmo a reavaliação do enquadramento no CNAE.
Além disso, a análise de custos operacionais e da margem de lucro ajuda a ajustar a estrutura da empresa para maximizar a economia tributária.
A consultoria contábil especializada em indústria tem um papel essencial nesse processo.
Ela avalia os dados financeiros, realiza projeções e sugere medidas que contribuem para a redução de impostos com segurança jurídica.
Com um planejamento tributário bem estruturado, o empresário passa a ter uma visão mais clara sobre o futuro da empresa, gerenciando melhor o fluxo de caixa, os investimentos e o crescimento sustentável.
Como abrir uma empresa industrial no Simples Nacional
Abrir uma empresa no Simples Nacional é o primeiro passo para empreendedores que desejam atuar no setor produtivo com mais eficiência e menos burocracia.
O processo começa pela escolha do CNAE adequado, que definirá o enquadramento tributário e permitirá o acesso ao Anexo II.
Em seguida, é necessário registrar o CNPJ, obter as licenças necessárias (como alvará e licenças ambientais, dependendo da atividade) e contratar uma contabilidade especializada em indústria.
A escrituração contábil correta desde o início é fundamental para evitar erros que possam comprometer o benefício de estar no Simples Nacional.
Além disso, um bom planejamento tributário na abertura da empresa permite prever a carga fiscal e organizar melhor o capital de giro.
O suporte de uma assessoria contábil experiente garante que todas as etapas sejam cumpridas corretamente, desde a análise do mercado até a operação formal da empresa.
Com isso, o empreendedor pode focar no crescimento do negócio com segurança e suporte técnico.
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