Anexo III do Simples Nacional: descubra como pagar menos impostos na indústria

Anexo III do Simples Nacional - Imagem de contadora especializada em cálculo da alíquota efetiva no anexo 3 do Simples
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O Anexo III do Simples Nacional é uma das opções mais vantajosas para empresas de serviços que desejam reduzir legalmente a carga tributária.

Empreender no Brasil exige atenção total às regras do Simples Nacional, principalmente quando falamos sobre tabelas do Simples Nacional, anexos do Simples Nacional, faixas de faturamento e a alíquota efetiva aplicada a cada tipo de negócio.

O correto cálculo do DAS, aliado a um bom entendimento do regime tributário, pode significar a diferença entre o sucesso financeiro e a perda de competitividade.

Por isso, contar com uma contabilidade especializada, que ofereça planejamento tributário estratégico, é essencial desde a abertura da empresa até o acompanhamento contínuo da gestão.

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O que é o Anexo III do Simples Nacional e quem pode se enquadrar

O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado criado através da LCP 123/2006 para facilitar a vida de micro e pequenas empresas.

Ele unifica diversos impostos em uma única guia, o DAS, e é dividido em cinco anexos, cada um correspondente a diferentes tipos de atividades: comércio, indústria e serviços.

Dentro desse sistema, o Anexo III do Simples Nacional é destinado principalmente a empresas de serviços com fator R favorável, ou seja, aquelas que possuem uma folha de pagamento relevante em relação ao faturamento.

Serviços como academias, clínicas médicas, agências de publicidade, escolas de idiomas, entre outros, podem se beneficiar desse enquadramento — desde que cumpram as exigências estabelecidas pela Receita Federal.

O regime tributário ideal para serviços se torna mais vantajoso no Anexo III quando a folha de pagamento supera os 28% do faturamento bruto. Nesse caso, é possível pagar menos impostos do que em outros anexos, como o V.

Para garantir o enquadramento correto, é essencial contar com uma contabilidade especializada em serviços, que possa oferecer consultoria contábil e planejamento tributário estratégico.

Tabela do Anexo III do Simples Nacional atualizada com alíquotas e deduções

A tabela do Anexo III do Simples Nacional é aplicada para empresas prestadoras de serviços com enquadramento tributário específico ou pelo fator R para empresas com folha de pagamento superior a 28%.

FaixaReceita bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,006,00%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00

Essa tabela possui cinco faixas de faturamento anual, que vão até R$ 4,8 milhões, com alíquotas progressivas que variam de 6% a 33%.

A alíquota efetiva é calculada com base no valor da receita bruta dos últimos 12 meses e a aplicação de deduções conforme definido pela Receita Federal.

Para fazer o correto cálculo do DAS de serviços, é necessário considerar a faixa em que a empresa se enquadra, o ISS incluído na alíquota, e outras obrigações acessórias.

Esse cálculo, se feito de forma incorreta, pode elevar a carga tributária de serviços e gerar multas e juros.

Por isso, a escrituração contábil correta e o apoio de uma consultoria contábil especializada são essenciais para garantir a conformidade e a eficiência tributária.

Como funciona o cálculo do Simples Nacional no Anexo III

O cálculo do Anexo III do Simples Nacional exige atenção e conhecimento técnico. A empresa deve aplicar a fórmula da Receita Federal que leva em conta o faturamento acumulado dos últimos 12 meses, a alíquota nominal da tabela e as deduções previstas por faixa.

A fórmula é: Alíquota Efetiva = (RBT12 * ALÍQ – PD)/RBT12

Essa alíquota efetiva de serviços é então usada para gerar o DAS do Simples Nacional, documento de arrecadação que inclui diversos impostos, como ISS, IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Para empresas do setor de serviços, é fundamental contar com contabilidade especializada, pois o erro no cálculo pode impactar diretamente a gestão financeira e o fluxo de caixa do negócio.

Além disso, um bom planejamento tributário permite entender se há alternativas mais vantajosas dentro do próprio Simples Nacional ou até mesmo fora dele, dependendo do faturamento e estrutura de custos.

Atividades enquadradas no Anexo III do Simples Nacional segundo o CNAE

As atividades do Anexo III estão relacionadas principalmente a serviços com baixo risco fiscal ou intensivos em mão de obra.

O CNAE serviços é o código que determina a natureza da atividade da empresa e é o primeiro passo para identificar o regime tributário mais adequado. Entre as atividades que podem se enquadrar no Anexo III, destacam-se:

  • Escolas e cursos profissionalizantes

  • Academias de ginástica

  • Clínicas médicas e odontológicas

  • Serviços de publicidade e marketing

  • Serviços de design e arquitetura

  • Escritórios de contabilidade

Para garantir o correto enquadramento CNAE, é essencial contar com o suporte de uma contabilidade que compreenda as nuances do regime.

Uma má classificação pode levar a empresa a tributar como Anexo V, aumentando significativamente os impostos.

O trabalho de compliance fiscal, escrituração contábil correta e análise tributária garante que sua empresa esteja segura e dentro do melhor cenário possível de tributação para serviços.

Diferença entre o Anexo III e o Anexo V do Simples Nacional: onde pagar menos impostos

A principal diferença entre o Anexo III e o Anexo V do Simples Nacional está na alíquota aplicada e na possibilidade de redução de impostos por meio do fator R.

Enquanto o Anexo III inicia com uma alíquota de 6% e beneficia empresas com maior volume de mão de obra, o Anexo V começa com 15,5% e é direcionado para serviços intelectuais e profissionais com maior margem de lucro e menor folha.

O fator R é determinante:

  • Se a folha de pagamento dos últimos 12 meses representar mais de 28% do faturamento, a empresa pode optar pelo Anexo III.

  • Caso contrário, é obrigada a ficar no Anexo V, com tributação mais pesada.

Empresas que atuam com consultoria, TI, medicina, arquitetura e outras áreas precisam de uma análise estratégica.

Por isso, a importância da contabilidade nesse momento é indiscutível: uma escolha errada pode representar milhares de reais perdidos em tributos ao longo do ano.

A consultoria contábil especializada é sua maior aliada no planejamento tributário eficiente.

Como abrir uma empresa de serviços no Simples Nacional

Para abrir uma empresa no Simples Nacional, o primeiro passo é entender o modelo de negócio e escolher o CNAE serviços mais apropriado.

Com isso definido, é hora de constituir o CNPJ serviços com o suporte de uma contabilidade especializada que oriente a melhor estrutura legal e fiscal.

Além da parte legal, o contador vai analisar a viabilidade do regime tributário mais vantajoso desde o início da operação.

Na maioria dos casos, o Simples Nacional oferece um caminho simplificado, mas há cuidados com as obrigações acessórias, fator R, e enquadramento no Anexo correto — principalmente se a empresa prestar mais de um tipo de serviço.

Com o acompanhamento de uma assessoria contábil, é possível garantir que todos os registros estejam corretos, incluindo emissão de notas fiscais, apuração de tributos e gestão do caixa.

Tudo isso fortalece o negócio desde o primeiro mês e abre espaço para um crescimento estruturado.

Conclusão

Como vimos, o Anexo III do Simples Nacional pode ser extremamente vantajoso para empresas de serviços — desde que haja o correto planejamento e acompanhamento contábil.

Do enquadramento correto pelo CNAE, passando pela tabela de alíquotas, até o cálculo do DAS, cada etapa exige cuidado técnico e estratégia.

Evite erros que possam aumentar sua carga tributária e conte com o suporte de quem entende do assunto.

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