Anexo IV do Simples Nacional: descubra como pagar menos impostos na indústria

Anexo IV do Simples Nacional - Imagem de contadora especializada em cálculo da alíquota efetiva no anexo 4 do Simples
Tópicos desse conteúdo

Anexo IV do Simples Nacional é um dos enquadramentos tributários mais impactantes para prestadores de serviços que atuam fora do fator R.

Dentro do regime do Simples Nacional, os contribuintes são organizados em tabelas (anexos) com base na atividade exercida e na faixa de faturamento. Cada anexo possui alíquotas e regras próprias que afetam diretamente a carga tributária.

O Anexo IV é voltado a serviços com exigência de contribuição previdenciária patronal separada, o que exige uma atenção especial ao fazer o cálculo do DAS, à gestão da folha de pagamento, e à escrituração contábil.

Um bom planejamento tributário realizado por uma contabilidade especializada é essencial para avaliar se esse enquadramento é vantajoso, principalmente levando em conta a carga efetiva de impostos.

👉 Clique em um dos botões abaixo ou continue a leitura para entender como a Decisiva Contábil pode te ajudar a pagar menos tributos com segurança e organização fiscal.

Como funciona o Anexo IV do Simples Nacional e para quais empresas ele se aplica

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado regido pela LCP 123/2006 e voltado a micro e pequenas empresas, que unifica diversos impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento.

Dentro desse regime, o Anexo IV do Simples Nacional é aplicado a empresas prestadoras de serviços que não utilizam o fator R, como construção civil, vigilância, limpeza e serviços de engenharia.

Essas empresas não têm o benefício da contribuição previdenciária incluída no DAS. Em vez disso, devem recolher 20% de INSS patronal separadamente, sobre o valor da folha de pagamento.

Esse detalhe pode tornar a tributação mais elevada se não houver um controle financeiro e fiscal eficiente.

O principal imposto recolhido pelo Anexo IV é o ISS (Imposto Sobre Serviços), além de outros tributos já embutidos na alíquota do Simples.

Compreender como o Anexo IV funciona é fundamental para evitar erros no recolhimento, garantir a conformidade fiscal e identificar alternativas de enquadramento mais vantajosas quando aplicável.

Tabela do Anexo IV do Simples Nacional: faixas de faturamento e alíquotas

A tabela do Anexo IV organiza as empresas por faixas de faturamento e define a alíquota nominal correspondente a cada faixa.

FaixaReceita bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,50%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,009,00%8.100,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,20%12.420,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%39.780,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%183.780,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%828.000,00

As faixas variam de 0 a R$ 4,8 milhões de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. As alíquotas vão de 4,5% a 33%, dependendo do volume de faturamento e do segmento de atuação.

É importante ressaltar que essa alíquota é apenas a base do cálculo. A empresa precisa aplicar a fórmula da Receita Federal para chegar à alíquota efetiva, considerando a parcela a deduzir.

Essa alíquota efetiva será a que incidirá sobre a receita mensal para apurar o valor do DAS.

Compreender bem essa tabela evita erros e permite análises comparativas entre os regimes tributários disponíveis, auxiliando na escolha do mais vantajoso.

Cálculo dos impostos no Anexo IV do Simples Nacional passo a passo

O cálculo do Anexo IV começa com a apuração do faturamento acumulado dos últimos 12 meses.

Com base nesse valor, identifica-se a faixa na tabela e aplica-se a alíquota nominal. Em seguida, utiliza-se a fórmula:

Alíquota Efetiva = [(RBT12 x ALÍQ) – PD]/RBT12

RBT12 = Receita Bruta Total nos últimos 12 meses
ALÍQ = Alíquota nominal da tabela do anexo
PD = Parcela a Dedudzir

Ex.:

Alíquota Efetiva = [(600.000 x 10,20%) – 12.420]/600.000

Alíquota Efetiva =(61.200 – 12.420)/600.000

Alíquota Efetiva = 48.780/600.000

Alíquota Efetiva = 0,0813 ou 8,13%

Se a RBT12 foi 600.000, presume-se que o faturamento mensal para base de cálculo foi 50 mil.

Sendo assim, aplica-se a alíquota efetiva sobre o faturamento mensal para ter calcular o valor do DAS.

Imposto mensal (DAS) = 50.000 x 8,13%

Imposto mensal (DAS) = R$ 4.065,00

Esse processo define a alíquota efetiva, aplicada sobre o faturamento mensal para gerar o valor do DAS.

Vale lembrar que o Anexo IV exige o pagamento separado da contribuição previdenciária patronal (20%), que incide sobre a folha de pagamento.

Por isso, empresas desse anexo precisam considerar o custo da folha como parte importante da gestão financeira e do planejamento tributário.

O uso de ferramentas de controle e o suporte de profissionais qualificados são cruciais para garantir a precisão no cálculo e evitar pagamento indevido de tributos.

Atividades e CNAEs do Anexo IV do Simples Nacional

As atividades previstas no Anexo IV do Simples Nacional são identificadas através dos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) registrados no CNPJ da empresa.

Entre os principais setores contemplados estão:

  • Engenharia e arquitetura

  • Serviços de segurança privada

  • Construção civil

  • Limpeza e conservação

  • Vigilância patrimonial

Esses CNAEs são enquadrados automaticamente no Anexo IV por não se beneficiarem do fator R.

Empresas que utilizam esses códigos precisam manter atenção redobrada ao realizar o enquadramento, evitando tributação indevida ou desenquadramento posterior.

Além disso, é importante validar constantemente se a atividade principal da empresa ainda está alinhada com o CNAE informado, especialmente em casos de ampliação de serviços ou mudanças de escopo.

Essa análise deve ser feita com cautela, pois impacta diretamente o tipo de tributação e as obrigações acessórias da empresa.

Obrigações fiscais e trabalhistas das empresas no Anexo IV do Simples Nacional

Empresas enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional têm obrigações específicas tanto no campo fiscal quanto trabalhista.

No aspecto fiscal, o DAS deve ser apurado mensalmente com base no faturamento. Além disso, a empresa deve recolher separadamente a contribuição patronal do INSS (20%), o que exige uma boa estrutura de controle de folha de pagamento.

Também é necessário manter a escrituração contábil regular, emitir notas fiscais corretamente, acompanhar as retenções de ISS e entregar obrigações como SPED, DEFIS e DCTF.

No campo trabalhista, deve-se manter em dia todos os registros no eSocial, realizar pagamentos de FGTS, INSS, férias e 13º salário, e cumprir com as normas de segurança e medicina do trabalho.

Manter-se em conformidade com essas obrigações garante que a empresa opere dentro da legalidade, evitando autuações fiscais e processos trabalhistas que podem comprometer a saúde financeira do negócio.

Como abrir uma empresa no Simples Nacional para serviços do Anexo IV

Abrir uma empresa no Simples Nacional enquadrada no Anexo IV exige um planejamento cuidadoso para que tudo ocorra dentro das normas fiscais e trabalhistas.

O processo começa com a definição do CNAE correto, compatível com as atividades da empresa e com os critérios do Anexo IV.

Depois, é necessário providenciar o registro do CNPJ, inscrição municipal, licenciamento, alvará de funcionamento e regularização nos órgãos de fiscalização.

A escolha pelo regime tributário do Simples Nacional deve ser feita logo no início, ou em até 30 dias após a obtenção do CNPJ.

É essencial considerar desde já o impacto da contribuição patronal e a estrutura necessária para manter a escrituração contábil completa.

Para evitar erros nesse processo e garantir um início saudável, conte com a Decisiva Contábil, que oferece suporte completo desde a abertura até a gestão contínua da empresa, garantindo eficiência tributária e segurança jurídica.

Clique em um dos botões abaixo e fale com a equipe especializada da Decisiva Contábil para abrir sua empresa com confiança e estrutura profissional.

Rolar para cima