IBS: o que é e como funciona o novo imposto da Reforma Tributária

IBS - contadora especialista na reforma tributária e o Imposto sobre Bens e Serviços
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O IBS é um dos pilares centrais da Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, e visa substituir os atuais tributos sobre consumo por um sistema mais simples e eficiente.

O novo modelo cria o IVA Dual, composto pelo IBS (estadual/municipal) e pela CBS (federal), trazendo mudanças profundas na forma de apuração, cobrança e controle dos impostos.

A proposta é modernizar o sistema tributário brasileiro, reduzindo a carga tributária indireta, simplificando a escrituração contábil e aumentando a transparência nas operações.

Para as empresas, o impacto é direto no planejamento tributário, na gestão financeira e na rotina da contabilidade, exigindo análise do regime tributário, revisão do CNAE e adaptação de sistemas.

Se a sua empresa ainda não se preparou, é hora de contar com uma assessoria contábil preparada para a nova era fiscal.

Continue lendo e entenda como o IBS pode afetar seu negócio.

O que é o IBS e qual o objetivo do novo imposto na Reforma Tributária

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um novo tributo criado pela Reforma Tributária para substituir o ISS e o ICMS, integrando-os a um sistema mais justo e transparente.

Esse imposto faz parte do IVA brasileiro, compartilhado entre os entes subnacionais, e será não cumulativo, ou seja, cada etapa da cadeia produtiva paga apenas sobre o valor agregado.

Seu objetivo é acabar com a complexidade dos tributos sobre consumo, garantir crédito fiscal entre operações e melhorar o ambiente de negócios.

O IBS permitirá maior previsibilidade, eliminando distorções como o DIFAL, que hoje afeta o comércio eletrônico e empresas interestaduais.

A sua aplicação exigirá mudanças nos sistemas fiscais, com impacto direto na escrituração contábil e no compliance fiscal.

Com a correta implementação, o IBS pode equilibrar a carga tributária e estimular a formalização da economia.

Quais impostos o IBS vai substituir no sistema tributário brasileiro

O IBS substituirá dois tributos fundamentais: o ICMS, aplicado pelos estados, e o ISS, cobrado pelos municípios.

Esses impostos geram insegurança jurídica e grande complexidade, especialmente para empresas que atuam em mais de uma cidade ou estado.

Ao unificar essa cobrança, o IBS promove padronização, reduz custos com notas fiscais, elimina disputas por competência tributária e melhora o controle fiscal.

No caso de comércios e e-commerces, o fim da substituição tributária e do DIFAL trará mais clareza para as transações interestaduais.

O novo modelo também evita a incidência em cascata, comum no sistema atual, e facilita o uso de créditos fiscais nas próximas etapas da produção.

Empresas devem revisar seu regime tributário e adaptar sua escrituração contábil às novas exigências para não perder competitividade.

Como funciona o IBS na prática para empresas e prestadores de serviços

Na prática, o IBS funcionará com base na não cumulatividade, o que significa que o imposto pago em uma compra poderá ser abatido do valor devido na venda.

Todas as operações deverão ser registradas em sistema eletrônico, com destaque claro do imposto em notas fiscais, para garantir o aproveitamento dos créditos.

Para empresas de serviços, isso representa uma mudança significativa no modelo atual de tributação para prestadores, que hoje pagam o ISS sem direito a crédito.

Com o IBS, as empresas precisam investir em compliance fiscal, manter os dados atualizados e revisar sua escrituração contábil de ponta a ponta.

Esse modelo também exige controles mais robustos, pois qualquer falha pode impactar o fluxo de caixa e gerar autuações.

Uma consultoria contábil atualizada será fundamental para garantir conformidade e evitar surpresas fiscais.

Como será a cobrança do IBS nas operações de venda e prestação de serviços

A cobrança do IBS ocorrerá no momento da emissão da nota fiscal, com valor destacado e alíquota clara sobre o preço da operação.

Embora a base de cálculo seja padronizada, estados e municípios poderão definir suas alíquotas padrão, desde que respeitem os limites da legislação nacional.

Essas alíquotas serão reunidas em uma alíquota efetiva, que poderá variar entre setores, mas com cobrança simples e rastreável.

A arrecadação e a fiscalização serão centralizadas pelo Comitê Gestor do IBS, e o pagamento poderá ocorrer via Split Payment (liquidação automática na transação bancária), garantindo que o imposto chegue instantaneamente aos cofres públicos e reduzindo a inadimplência.

Esse novo formato reduz o risco de bitributação, melhora a previsibilidade da gestão financeira e permite mais eficiência operacional.

Empresas que se adaptarem rapidamente terão vantagem competitiva na transição.

Como funciona o crédito e a não cumulatividade do IBS

A não cumulatividade do IBS é um dos pontos mais relevantes da nova tributação.

Toda empresa poderá se creditar do imposto pago nas compras, desde que a operação esteja documentada e com nota fiscal eletrônica válida.

Esse crédito será utilizado para abater o valor a ser pago nas vendas, o que exige controle rigoroso das entradas e saídas e uma escrituração contábil impecável.

Empresas que fazem compras para revenda, produção ou prestação de serviço precisam garantir que seus insumos sejam aproveitáveis conforme a legislação do IBS.

A correta apropriação dos créditos depende também da classificação fiscal (CNAE) e da finalidade do bem ou serviço adquirido.

Uma gestão eficiente dessa estrutura pode melhorar o fluxo de caixa, reduzir o valor efetivamente pago de tributos e evitar glosas fiscais.

Qual a diferença entre IBS, CBS e o IVA da Reforma Tributária

A Reforma Tributária criou o modelo do IVA Dual, composto por dois impostos principais: o IBS, para estados e municípios, e a CBS, de competência federal.

O IBS substitui ISS e ICMS, enquanto a CBS elimina PIS e Cofins, tributos atualmente cobrados sobre faturamento.

Ambos seguem os mesmos princípios: não cumulatividade, alíquota por fora e cobrança uniforme, o que padroniza o sistema e elimina distorções regionais.

Juntos, IBS e CBS formam o novo IVA brasileiro, com foco em transparência, simplificação e justiça fiscal.

Além disso, a reforma introduz o Imposto Seletivo, um tributo adicional sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Empresas precisam avaliar seu modelo de negócio e seu enquadramento tributário para antecipar os impactos e ajustar estratégias.

Quando o IBS começa a valer e como será a transição até 2033

A implementação do IBS ocorrerá entre 2026 e 2033, de forma gradual, conforme definido na Emenda Constitucional nº 132/2023.

Em 2026, inicia-se a cobrança do IBS e da CBS com alíquota simbólica.

De 2027 a 2032, os tributos antigos serão progressivamente reduzidos, enquanto os novos ganham peso na arrecadação.

Em 2033, o sistema atual será extinto e o novo modelo estará plenamente em vigor.

Essa transição escalonada tem como objetivo evitar desequilíbrios econômicos e permitir adaptação progressiva de sistemas, processos e equipes.

Empresas que adotarem uma postura antecipada, com planejamento tributário estruturado e atualização da contabilidade, terão menos impacto financeiro e mais controle fiscal.

Qual será a alíquota do IBS e como ela será definida

A alíquota efetiva do IBS será composta por somatórios definidos por estados e municípios, com base em critérios fixados nacionalmente.

Estudos apontam para um percentual final entre 25% e 27%, considerando a junção com a CBS, mas esse valor pode variar de acordo com o setor.

Essa alíquota será destacada por fora nas operações e registrada nas notas fiscais, permitindo transparência para empresas e consumidores.

O novo modelo elimina o efeito de tributos “embutidos” e facilita a apuração dos custos reais de produtos e serviços.

Para empresas que operam com margens apertadas, o impacto pode ser relevante, exigindo reavaliação de preços e contratos.

Monitorar a legislação local, ajustar sistemas de precificação e manter a contabilidade atualizada será essencial para evitar perda de competitividade.

Como o IBS impacta empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

O impacto do IBS varia conforme o regime tributário.

Empresas do Simples Nacional seguirão pagando tributos via DAS, mas poderão optar por recolher IBS e CBS separadamente, caso queiram gerar crédito para seus clientes.

Essa possibilidade é estratégica em setores com cadeias longas ou que exigem formalização.

No Lucro Presumido e Lucro Real, o IBS substituirá o ICMS e o ISS de forma direta, impactando a apuração dos impostos e exigindo revisão do modelo de escrituração contábil.

Empresas com operações complexas devem reavaliar seu regime atual, considerando custo fiscal, fluxo de caixa e natureza das operações.

Essa análise pode indicar, inclusive, a necessidade de trocar de contador, caso o profissional atual não esteja preparado para lidar com a complexidade do novo modelo.

O papel da contabilidade no planejamento tributário com a chegada do IBS

A importância da contabilidade cresce ainda mais com a chegada do IBS.

Deixando de ser apenas operacional, o contador passa a atuar como consultor estratégico, capaz de antecipar impactos, otimizar a tributação para empresas e identificar oportunidades.

A nova estrutura exige domínio de regras, revisão do CNAE, acompanhamento da legislação e domínio sobre compliance fiscal.

Empresas que mantêm uma assessoria contábil ativa e consultiva terão vantagens competitivas ao adaptar preços, margens e contratos.

Além disso, a gestão financeira se beneficia de relatórios mais claros, com dados confiáveis para tomada de decisão.

Se sua contabilidade ainda opera no modo tradicional, talvez seja hora de trocar de contador e buscar uma equipe preparada para a nova realidade.

Conclusão e Chamada Final para Ação

O IBS é mais do que um novo imposto — é uma transformação completa na forma de tributar, controlar e planejar os negócios no Brasil.

A Reforma Tributária exige das empresas visão estratégica, organização e uma contabilidade técnica e atualizada.

Se você quer preparar sua empresa para esse novo cenário com segurança e clareza, fale com a Decisiva Contábil.

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