Lucro Real: O que é, como funciona e quando vale a pena optar para pagar menos impostos

Lucro Real - Imagem de contadora especializada em Lucro Real e dona de empresa do mesmo regime tributário
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Lucro Real é o regime de tributação mais completo e técnico do sistema fiscal brasileiro. Nele, o cálculo do IRPJ e da CSLL é feito com base no lucro líquido contábil ajustado pelas adições e exclusões previstas em lei.

Esse modelo de apuração de impostos permite um planejamento tributário mais refinado, ideal para empresas com margens apertadas ou grande volume de despesas dedutíveis.

Exige escrituração contábil rigorosa, gestão financeira eficaz e uma contabilidade especializada. Por outro lado, oferece mais precisão, segurança e oportunidades legais de economia.

Se você busca entender como funciona o Lucro Real, a diferença em relação ao presumido e quando vale a pena adotá-lo, este guia é para você.

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O que é o Lucro Real e como ele funciona na prática?

O Lucro Real é um regime tributário onde o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro líquido contábil, ajustado por adições e exclusões fiscais.

Diferente do lucro presumido, que aplica um percentual fixo sobre a receita, o Lucro Real exige a apuração exata do resultado da empresa.

A empresa precisa manter escrituração contábil completa, com demonstrações mensais, Lalur e relatórios detalhados.

É um regime que proporciona maior transparência e aderência à realidade financeira da operação, ideal para negócios que operam com variações no lucro ou muitas deduções possíveis.

As alíquotas são de 15% para IRPJ (mais 10% sobre o que exceder R$ 20 mil mensais) e 9% para CSLL.

Esse modelo exige uma contabilidade muito bem estruturada, mas permite mais controle, menos riscos e um planejamento tributário eficaz.

Quem é obrigado a adotar esse regime tributário?

Empresas com receita bruta total superior a R$ 78 milhões no ano anterior são obrigadas a adotar o Lucro Real.

Também entram nessa regra instituições financeiras, empresas de factoring, seguradoras e quem tiver benefícios fiscais que exijam esse regime.

A legislação tributária define ainda que empresas com atividades relacionadas ao setor financeiro ou que exerçam atividades com exigência legal devem, por obrigação, estar enquadradas no Lucro Real.

Além disso, determinados CNAEs e operações específicas podem obrigar a empresa a abandonar o lucro presumido e migrar.

O descumprimento dessas regras pode resultar em multas elevadas, autuações e prejuízos fiscais acumulados.

A Receita Federal monitora cruzamentos de dados e inconsistências nas obrigações acessórias, tornando a conformidade uma necessidade crítica.

Contar com uma contabilidade atualizada e com compliance fiscal sólido é essencial para evitar riscos e prejuízos com a fiscalização.

Empresas que podem optar pelo Lucro Real mesmo sem obrigação

Mesmo sem obrigatoriedade, empresas podem escolher o Lucro Real como forma de reduzir legalmente sua carga tributária.

Essa escolha pode ser estratégica para negócios com margens de lucro baixas, grande volume de despesas dedutíveis ou prejuízos acumulados.

A opção é especialmente vantajosa quando a carga tributária no Lucro Presumido seria mais onerosa.

O regime permite deduzir custos operacionais, depreciações, despesas com pessoal, entre outros, o que pode resultar em economia significativa no IRPJ e CSLL.

Empresas com boa gestão financeira, escrituração contábil organizada e controle de despesas podem aproveitar esse modelo para otimizar seus resultados.

Com uma contabilidade especializada, é possível fazer simulações e definir o melhor regime com base nos números reais do negócio.

Essa análise deve fazer parte do planejamento tributário anual da empresa.

Lucro Real vs. Lucro Presumido: quando convém cada regime?

Enquanto o Lucro Presumido aplica um percentual fixo sobre a receita, o Lucro Real considera o lucro líquido efetivo da empresa.

Empresas com margens maiores e poucos custos dedutíveis podem pagar menos no regime presumido.

Já negócios com despesas relevantes ou instabilidade nos lucros podem se beneficiar com a tributação real.

A diferença entre os regimes está na base de cálculo, nos controles exigidos e na possibilidade de deduzir ou compensar gastos operacionais.

A alíquota efetiva no Lucro Real pode ser inferior à do presumido em muitos casos, principalmente quando o lucro contábil é pequeno ou nulo.

Por isso, a escolha do regime deve ser feita com base em demonstrações contábeis atualizadas e uma análise minuciosa do fluxo financeiro.

Uma consultoria contábil especializada pode simular os dois cenários e indicar o mais vantajoso para a realidade do seu negócio.

Lucro Real vs. Simples Nacional: comparativo completo

O Simples Nacional oferece simplicidade e unificação de impostos, mas tem limitações de receita e atividade.

Já o Lucro Real exige mais obrigações contábeis, porém pode ser mais vantajoso para empresas com margem apertada ou alto volume de deduções.

Empresas no Simples pagam tributos via DAS, com alíquota crescente conforme a faixa de faturamento.

No Lucro Real, a tributação é mais complexa, mas personalizada conforme os resultados da empresa.

Enquanto o Simples tem limites rígidos, o Lucro Real permite expansão ilimitada e maior controle tributário.

Negócios que ultrapassam o teto de R$ 4,8 milhões, ou que operam com margens baixas e escrituração contábil organizada, tendem a se beneficiar ao migrar para o Lucro Real.

Avaliar o regime ideal exige olhar para o fluxo de caixa, CNAE e tipo de operação, sempre com apoio contábil especializado.

Como calcular os impostos nesse regime de tributação: passo a passo e fórmulas

O cálculo no Lucro Real é feito a partir do lucro líquido contábil, ajustado por adições e exclusões previstas em lei.

Após ajustes, chega-se à base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

As alíquotas são: 15% de IRPJ + 10% adicional sobre o que exceder R$ 20 mil mensais, e 9% de CSLL.

Os tributos podem ser apurados de forma mensal por estimativa, ou trimestral com base nos resultados reais.

Esse regime exige controle completo da contabilidade, pois qualquer erro pode gerar tributação indevida ou multas.

Fórmula completa do cálculo do Lucro Real: do lucro contábil à base tributável

Lucro contábil

  • Adições (despesas não dedutíveis)
  • Exclusões (receitas não tributáveis)
    = Lucro Real ajustado

Sobre ele:

  • IRPJ = 15% (ou +10% se exceder R$ 20 mil/mês)
  • CSLL = 9%

É essencial que a empresa mantenha escrituração contábil precisa, registre corretamente os lançamentos e revise os cálculos mensalmente ou trimestralmente.

Exemplo prático: IRPJ e CSLL no Lucro Real com valores reais

Empresa com lucro contábil de R$ 100.000 no trimestre.

Adições: R$ 10.000 (despesas não dedutíveis)
Exclusões: R$ 5.000 (receitas isentas)
Lucro real ajustado = R$ 105.000

IRPJ:
15% sobre R$ 105.000 = R$ 15.750
Adicional de 10% sobre R$ 45.000 (valor que excede R$ 60.000) = R$ 4.500
Total IRPJ = R$ 20.250

CSLL:
9% sobre R$ 105.000 = R$ 9.450

Tributos totais: R$ 29.700

Quais tributos incidem no Lucro Real? IRPJ, CSLL, PIS e Cofins detalhados

No regime do Lucro Real, os tributos principais são IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro contábil ajustado, enquanto PIS e Cofins seguem o regime não cumulativo, com direito a créditos sobre insumos.

As alíquotas são:

  • IRPJ: 15% + adicional
  • CSLL: 9%
  • PIS: 1,65%
  • Cofins: 7,6%

Empresas precisam manter documentação e notas fiscais organizadas, além de fluxo de caixa estruturado para aproveitar os créditos de forma legal.

A má gestão dessas obrigações pode gerar autuações e comprometer a saúde financeira da empresa.

Quando a distribuição de lucros deixa de ser isenta?

A distribuição de lucros no Lucro Real é isenta de IR para os sócios, desde que haja apuração contábil regular e formalizada.

Contudo, se a empresa não manter demonstrações contábeis consistentes ou apresentar divergências nos registros, a Receita pode reclassificar os valores como “pró-labore”.

Nesse caso, os lucros distribuídos podem ser tributados.

Para garantir a isenção, é essencial manter a contabilidade regular, com apuração correta do lucro e atendimento ao regime tributário vigente.

Como apurar IRPJ e CSLL: calendário e alíquotas

A apuração dos impostos no Lucro Real segue um calendário definido pela Receita Federal, com alíquotas aplicadas sobre a base tributável ajustada.

O IRPJ é calculado com 15% sobre o lucro e um adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil mensais.

A CSLL tem alíquota de 9%.

A empresa pode optar pela apuração trimestral (31/03, 30/06, 30/09, 31/12) ou mensal, por estimativa.

O calendário fiscal deve ser respeitado rigorosamente, com recolhimento até o último dia útil do mês subsequente ao período.

O não cumprimento pode gerar multas e juros, além de comprometer a regularidade fiscal da empresa.

Por isso, é essencial manter uma escrituração contábil precisa, com acompanhamento mensal por um contador especializado.

Apuração mensal, trimestral ou anual: qual o melhor método?

O Lucro Real pode ser apurado de três formas: mensal por estimativa, trimestral ou anual.

A escolha ideal depende do perfil financeiro da empresa.

A apuração mensal permite ajustes mais rápidos, mas pode gerar recolhimentos maiores.

A trimestral usa o Lucro Real do período e não permite mudanças ao longo do ano.

Já a anual é pouco usada por exigir controles ainda mais complexos.

A análise deve considerar fluxo de caixa, previsibilidade de lucros e tipo de atividade.

Negócios sazonais ou com instabilidade podem preferir o modelo trimestral, pois evita pagar mais quando o lucro cai nos próximos meses.

Um bom planejamento tributário e a orientação de um contador experiente são indispensáveis nessa escolha.

Apuração trimestral passo a passo (vencimentos: 31/03, 30/06, 30/09, 31/12)

Na apuração trimestral:

  1. Feche o trimestre com o balanço patrimonial e DRE atualizados
  2. Calcule o lucro contábil
  3. Aplique ajustes (adições e exclusões fiscais)
  4. Calcule o IRPJ e CSLL
  5. Recolha até o último dia útil do mês seguinte

O lucro apurado em um trimestre não se compensa com o de outro.

Cada período é independente.

Esse modelo facilita o controle, reduz surpresas no caixa e permite melhor visão fiscal ao longo do ano.

Diferenças entre apuração mensal por estimativa e trimestral/anual

Na apuração mensal por estimativa, os tributos são calculados com base em percentuais fixos da receita, independentemente do Lucro Real.

É como um “presumido temporário” dentro do Lucro Real.

Ao final do ano, faz-se o ajuste com o lucro efetivo.

Já no modelo trimestral, os valores pagos são baseados no resultado real de cada período.

A anual exige apuração única em 31/12, com recolhimentos mensais por estimativa, mas é mais arriscada.

A escolha impacta o caixa, o valor dos impostos e o planejamento tributário da empresa.

Como funciona a compensação de prejuízos fiscais no Lucro Real?

O Lucro Real permite compensar prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores, reduzindo o IRPJ e a CSLL de trimestres futuros.

Esse mecanismo é estratégico para empresas que enfrentam oscilações de receita ou resultados negativos.

A compensação é limitada a 30% do lucro líquido ajustado de cada período.

Para usufruir, a empresa precisa manter escrituração completa, com registro do prejuízo no Lalur e demais demonstrativos contábeis.

Esse crédito não tem prazo de validade, mas deve ser bem documentado.

O controle contábil e o planejamento são essenciais para usar essa vantagem de forma segura e eficiente.

Limite de compensação de prejuízo fiscal no Lucro Real (30% por período)

A legislação limita a compensação a 30% do Lucro Real ajustado de cada período.

Ou seja, mesmo que a empresa tenha prejuízo acumulado de R$ 1 milhão, se o lucro ajustado do trimestre for R$ 200 mil, só poderá compensar R$ 60 mil.

O restante será usado em períodos futuros.

É fundamental manter os registros contábeis organizados, com documentação que comprove o prejuízo anterior e sua origem.

Contadores especializados conseguem planejar o uso desses créditos e evitar autuações.

Quais ajustes contábeis impactam a base do Lucro Real (ajustes, adições e exclusões)?

A base de cálculo do Lucro Real é formada após ajustes no lucro contábil.

Esses ajustes fiscais são chamados de adições (valores que aumentam a base) e exclusões (valores que reduzem a base).

As adições incluem despesas não dedutíveis, provisões indevidas ou despesas sem documentação fiscal.

As exclusões contemplam lucros de coligadas no exterior, incentivos fiscais e receitas isentas.

Os ajustes são feitos no Lalur e afetam diretamente o valor dos impostos devidos.

Entender quais lançamentos precisam ser ajustados exige domínio técnico e contabilidade especializada.

Quais eventos precisam de ajustes: depreciação, provisões, equivalência patrimonial, resultados no exterior?

Eventos que exigem ajuste:

  • Depreciações fora dos critérios fiscais
  • Provisões contábeis não aceitas pela legislação
  • Lucros auferidos por equivalência patrimonial
  • Ganhos no exterior tributáveis apenas no Brasil

Esses ajustes visam alinhar o lucro contábil ao que a legislação considera tributável.

Cada tipo de evento deve ser tratado com rigor técnico para evitar distorções na base de cálculo.

A supervisão contábil é indispensável.

Obrigações acessórias obrigatórias neste regime tributário (Lalur, ECF, livros etc.)

Empresas no Lucro Real devem entregar diversas obrigações acessórias, além da apuração dos tributos.

Entre elas, destacam-se:

  • Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real)
  • ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
  • ECD (Escrituração Contábil Digital)
  • Livros Diário, Razão e Inventário

Esses documentos comprovam os cálculos realizados e servem como base para fiscalização da Receita.

A ausência, atraso ou erro na entrega pode gerar multas pesadas e comprometer a regularidade da empresa.

É essencial manter compliance fiscal contínuo e apoio contábil qualificado.

Como organizar os livros obrigatórios: Livro Diário, Razão, Apuração do Lucro Real, Inventário etc.

Os principais livros são:

  • Diário: registro cronológico de todos os fatos contábeis
  • Razão: detalhamento por conta contábil
  • Lalur: onde são feitos os ajustes do Lucro Real
  • Inventário: controle de estoques no final do exercício

Esses documentos devem estar atualizados, assinados digitalmente e mantidos por, no mínimo, cinco anos.

A organização adequada evita penalidades e facilita auditorias.

Principais erros e penalidades na apuração dos impostos

Erros na apuração do Lucro Real podem gerar multas altíssimas e autuações da Receita Federal.

Os mais comuns são:

  • Escrituração incorreta
  • Omissão de receitas
  • Compensação indevida de prejuízos
  • Erros nos ajustes fiscais
  • Atraso na entrega da ECF ou do Lalur

As penalidades podem incluir multa de 75% sobre o imposto devido, com acréscimos de juros.

Manter processos automatizados, equipe capacitada e contabilidade experiente é a melhor forma de evitar esses riscos.

Principais erros que levam a multas: falta de escrituração do Lalur, atraso na ECF, cálculo errado de IRPJ/CSLL

A Receita Federal monitora:

  • Falta de entrega ou preenchimento incorreto do Lalur
  • Atrasos ou omissões na ECF
  • Divergências entre IRPJ e CSLL apurados e pagos

Essas falhas são identificadas rapidamente com cruzamento eletrônico de dados.

Uma contabilidade bem estruturada garante conformidade e reduz o risco de penalidades.

Como usar créditos fiscais de PIS e Cofins no Lucro Real

No regime não cumulativo, empresas podem usar créditos fiscais de PIS e Cofins para reduzir os valores a pagar.

É possível abater os créditos gerados por:

  • Insumos
  • Aluguéis
  • Energia elétrica
  • Serviços tomados

Esses créditos são aplicados diretamente na apuração mensal dos tributos.

O controle deve ser feito por meio de notas fiscais e registros contábeis consistentes.

Utilizar corretamente os créditos exige conhecimento técnico e pode representar economia expressiva para empresas com custos operacionais elevados.

Quais créditos fiscais são aceitos: ICMS, Lei do Bem, Juros sobre Capital Próprio etc.

Além dos créditos básicos de insumos, o Lucro Real permite:

  • Créditos de ICMS sobre aquisições interestaduais
  • Benefícios da Lei do Bem (inovação tecnológica)
  • Juros sobre Capital Próprio como forma de remuneração de sócios

A análise do cenário e da legislação vigente ajuda a identificar quais créditos são mais vantajosos.

A consultoria contábil é indispensável para uso correto e seguro.

Vantagens e desvantagens do Lucro Real segundo cenários reais

O regime do Lucro Real oferece vantagens como possibilidade de deduzir despesas, compensar prejuízos e usar créditos fiscais.

Ele se adapta à realidade financeira da empresa e evita tributar lucros inexistentes.

Porém, exige alto nível de controle contábil, escrituração detalhada e maior carga burocrática.

É ideal para empresas com margens apertadas, estrutura organizada e operações complexas.

Já empresas com alta lucratividade e baixa despesa podem acabar pagando mais impostos nesse regime.

Cada caso deve ser analisado com base em simulações contábeis reais.

A decisão deve considerar tributação, estrutura financeira, setor de atuação e projeções de lucro.

Como migrar do Lucro Presumido para o Lucro Real: requisitos e prazos

A mudança de regime deve ser feita no início do ano-calendário, com opção formal no primeiro pagamento do IRPJ.

Após esse ponto, a empresa permanece no Lucro Real até o fim do exercício.

A migração exige reorganização contábil, ajustes nos processos fiscais e adequação ao novo modelo de escrituração.

É necessário analisar documentos, previsão de receitas, despesas e potencial de aproveitamento de créditos.

Negócios que crescem ou que sofrem variações significativas de margem podem se beneficiar com a troca.

Com consultoria contábil especializada, é possível garantir uma transição segura, sem riscos ou perdas tributárias.

Documentos e controles contábeis essenciais para empresas no Lucro Real

Empresas no regime do Lucro Real precisam manter uma base documental robusta e controles internos eficientes.

Os principais documentos incluem:

  • Notas fiscais de entrada e saída
  • Contratos
  • Livro Diário e Razão
  • Lalur e ECF
  • Balanço patrimonial e DRE

Além disso, é essencial ter sistema de gestão contábil integrado, com classificação correta das despesas e receitas.

A precisão das demonstrações impacta diretamente no cálculo dos tributos e no aproveitamento de deduções.

O descuido com esses registros pode gerar autuações fiscais e perda de benefícios.

Quando vale a pena contratar um contador especializado em Lucro Real?

A gestão do Lucro Real exige conhecimento técnico, domínio da legislação fiscal e habilidade para interpretar resultados contábeis.

Por isso, contar com um contador especializado nesse regime é indispensável.

Esse profissional garante a apuração correta dos impostos, organização das obrigações acessórias e planejamento tributário contínuo.

Empresas que tentam internalizar esses processos sem expertise correm o risco de cometer erros caros.

Além disso, o contador especializado acompanha mudanças na legislação, identifica oportunidades fiscais e oferece segurança nas decisões financeiras.

Se sua empresa opera no Lucro Real — ou deseja migrar — o suporte técnico de um escritório contábil experiente é crucial.

Como otimizar o planejamento tributário usando esse regime tributário?

O Lucro Real é o regime mais técnico, e por isso o que oferece maior potencial de otimização tributária.

É possível reduzir legalmente a carga de IRPJ e CSLL com uso de:

  • Despesas dedutíveis
  • Créditos fiscais
  • Compensação de prejuízos
  • Incentivos legais

O planejamento tributário envolve a revisão constante da contabilidade, estruturação de centros de custo e análise periódica do fluxo de caixa.

Com uma boa estratégia, empresas reduzem o impacto fiscal sem infringir a lei.

Ter ao lado uma consultoria contábil experiente torna esse processo mais seguro, previsível e lucrativo.

Quando e como abrir uma empresa no Lucro Real

Empresas podem iniciar suas atividades já enquadradas no Lucro Real, desde que façam a opção no momento da abertura do CNPJ.

Para isso, é preciso:

  • Escolher corretamente o CNAE
  • Definir o regime tributário na ficha cadastral
  • Estruturar a escrituração contábil desde o primeiro mês

Esse processo exige planejamento prévio, pois o regime traz obrigações mais rigorosas.

Optar pelo Lucro Real desde a abertura é vantajoso para empresas que já nascem com estrutura robusta ou operações complexas.

Com apoio de um escritório contábil, é possível montar a empresa de forma estrategicamente tributada desde o início.

A importância de contratar uma contabilidade especializada no Lucro Real

A complexidade do Lucro Real exige uma contabilidade que vá além do básico.

Não se trata apenas de calcular impostos, mas de estruturar a empresa para ser tributada de forma inteligente.

A contabilidade especializada analisa cada operação, identifica oportunidades de dedução, cuida das obrigações acessórias e projeta o impacto fiscal de cada decisão.

Além disso, atua diretamente no planejamento tributário e financeiro, otimizando os recursos da empresa e garantindo segurança contra fiscalizações.

Empresas que contam com essa expertise conseguem crescer com solidez e pagar menos impostos — de forma legal.

A Decisiva Contábil é referência nesse modelo, entregando resultados com segurança, estratégia e transparência.

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