Obrigações Acessórias: Quais Devem Ser Apresentadas Por Prestadores De Serviços?

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Confira as principais obrigações acessórias para prestadores de serviços

Entenda de uma vez por todas quais são as obrigações acessórias e quais os prazos para entrega

Compreender as obrigações acessórias é de grande importância para todos que iniciam na carreira como empresa e, ao dizer empresa, citamos também os prestadores de serviços.

É de extrema importância que o prestador de serviço tenha conhecimento de quais são as suas obrigações perante as autoridades fiscais.

Para não haver dúvidas sobre quais são elas e para que servem, juntamos algumas informações necessárias para você. Confira!

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Obrigações acessórias: o que são?

As obrigações também podem ser chamadas de declarações acessórias. Por meio delas, a empresa deve enviar seu dados aos órgãos competentes com frequência mensal, trimestral e anual. 

O principal objetivo de sua função é apresentar ao governo as informações da receita, impostos e questões trabalhistas da empresa.

Além disso, é necessário enviar declarações relacionadas a atividades econômicas, bem como fatores imobiliários e de saúde.

É preciso ressaltar que as obrigações acessórias podem variar conforme cada regime tributário, e que devem ser entregues ao governo, sendo municipal, estadual ou federal, dependendo do nível da obrigação.

Veja como funciona o recolhimento de tributos e encargos acessando a postagem abaixo:

Obrigações acessórias do Simples Nacional

Para empresas e prestadores de serviços com regime tributário do Simples Nacional, há algumas obrigações acessórias que devem ser observadas, veja:

  • Defis

A Defis significa Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, e deve ser entregue até o dia 31 de março.

Tem como finalidade a comprovação ao Governo Federal sobre a contribuição dos impostos da empresa enquadrada no Simples Nacional.

Além disso, por meio dela, deve ser enviado as despesas referentes ao ano, as contribuições societárias e quantos colaboradores estavam contratados em um determinado período.

  • DAS

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma guia que unifica os impostos que devem ser recolhidos pela empresa do Simples Nacional.

Nesse documento, são inclusos os tributos abaixo:

    • IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
    • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
    • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
    • PIS: Programa de Integração Social;
    • Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
    • CPP: Contribuição Patronal Previdenciária;
    • ICMS: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
    • ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
  • Dirf

A Dirf (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) deve ser apresentada durante todos os anos por empresas que retêm o IRRF de seus fornecedores.

  • DESTDA

Já a DESTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação) é uma obrigação mensal para micro e pequenas empresas.

Por meio dela, há o recolhimento do imposto ICMS da diferença entre alíquotas dos estados e a substituição tributária.

Além das declarações citadas acima, há outras que também fazem parte das obrigações acessórias dos outros regimes tributários, são elas:

  • ECD;
  • EFD ICMS/IPI;
  • Sefip/GFIP;
  • ECF;
  • Rais;
  • Caged.

Quais os prazos para a entrega das obrigações acessórias?

Cada obrigação acessória tem um prazo para entrega mensal ou anual, e para facilitar o reconhecimento de cada uma, separamos uma lista com esses prazos, siga o fio:

 1. Obrigações mensais

  • EFD ICMS/IPI – até o dia 25 do mês seguinte ao apurado;
  • Sefip/GFIP – até o dia 7 de cada mês;
  • Caged – até dia 7 do mês seguinte.

 2. Obrigações anuais

  • ECD – até o último dia útil do mês de maio do próximo ano;
  • Dirf – até o último dia útil dos mês de fevereiro;
  • Rais – até o início do mês de março em todos os anos.

Qual a diferença entre as obrigações acessórias e as declarações tributárias?

Para que essa dúvida seja respondida, é preciso compreender que as obrigações acessórias correspondem a uma prestação dos pagamentos de tributos ou de penalidades fiscais. 

Desse modo, empresas ou pessoas físicas precisam realizar o pagamento dos tributos e dos encargos em um determinado período para evitar problemas maiores com o Fisco.

Já as obrigações tributárias correspondem à prestação dos pagamentos desses tributos com a finalidade de ajudar a fiscalização das arrecadações dos impostos pelo Estado, sendo uma exigência constituída por lei.

Desse modo, é indispensável que haja auxilio profissional, como de um contador, para ajudar a empresa na realização dos pagamentos dentro do prazo estipulado. 

Isso fará com que o empreendimento evite multas e despesas desnecessárias.

Outrossim, se houver persistência, a empresa correrá riscos maiores, como problemas legislativos e até mesmo dívidas que podem gerar inadimplência.

Tenha suporte da Decisiva Assessoria e Consultoria Contábil!

Compreender as obrigações acessórias e como administrá-las de forma correta é essencial para não ter problemas fiscais.

Contudo, com auxílio especializado, isso pode acabar sendo irrelevante para a sua empresa, pois, por meio dele, você terá uma gestão eficiente dos tributos e das obrigações que devem ser pagas ao governo.

Por isso, nós, da Decisiva Assessoria e Consultoria Contábil, oferecemos as melhores ferramentas para o desenvolvimento da sua empresa.

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Confira as principais obrigações acessórias para prestadores de serviços. Para saber mais do assunto, confira o artigo que preparamos!
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