A reforma tributária promete transformar radicalmente o sistema de impostos no Brasil, corrigindo distorções históricas e modernizando a forma como os tributos são cobrados.
Aprovada por meio da Emenda Constitucional 132, a reforma tributária no Brasil cria uma nova tributação sobre o consumo, com foco em simplificação, padronização e justiça fiscal.
Com a extinção de tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, entram em cena o IBS, CBS e o Imposto Seletivo.
Essa reestruturação impactará diretamente a carga tributária, o planejamento tributário e a gestão financeira das empresas.
Será necessário adaptar processos internos, revisar o regime tributário e investir em tecnologia e conhecimento técnico.
A importância da contabilidade especializada se intensifica, já que o sucesso da transição depende de acompanhamento especializado e decisões bem embasadas.
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A Decisiva Contábil pode ser a sua aliada estratégica nesse novo cenário tributário.
Reforma tributária: o que é e por que ela foi criada
A reforma tributária é uma reestruturação ampla do sistema tributário brasileiro, criada para resolver problemas como a complexidade das regras, o excesso de impostos indiretos e a carga tributária elevada.
O atual sistema é considerado um dos mais burocráticos do mundo, com tributos sobre o consumo aplicados de forma desigual, gerando insegurança jurídica e ineficiência econômica.
Empresas enfrentam dificuldades com compliance fiscal, guerra fiscal entre estados e múltiplas obrigações acessórias.
A reforma busca corrigir essas falhas com a criação de um sistema tributário mais simples, transparente e baseado no consumo final.
Além disso, a proposta melhora a neutralidade do sistema, ou seja, reduz as distorções que favorecem um setor em detrimento de outro.
Com isso, a contabilidade se torna ainda mais estratégica, apoiando a revisão de processos e o planejamento tributário das empresas.
A mudança visa modernizar o ambiente de negócios, impulsionar investimentos e aumentar a competitividade do país.
Como funciona a reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132
Aprovada em 2023, a reforma tributária foi oficializada pela Emenda Constitucional 132, que estabelece um novo modelo de tributação sobre o consumo.
Ela extingue cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) e os substitui por três: IBS, CBS e o Imposto Seletivo.
O novo sistema adota o IVA dual — um modelo de imposto sobre valor agregado, no qual os tributos incidem sobre o valor final da operação, com crédito financeiro integral.
Isso permite que empresas recuperem o imposto pago ao longo da cadeia produtiva, reduzindo a cumulatividade tributária.
Outra inovação importante é o Split Payment, ou pagamento dividido, que garante o recolhimento automático do imposto na origem da operação.
O funcionamento do novo regime exige uma contabilidade bem estruturada e sistemas fiscais atualizados.
O planejamento tributário também deve ser revisto para acompanhar a nova lógica de apuração e reduzir riscos fiscais.
O que é o IVA dual e como funcionam IBS e CBS
O conceito de IVA dual adotado na reforma tributária significa que haverá dois impostos distintos sobre o consumo, mas com regras harmonizadas.
A CBS será cobrada pela União, substituindo PIS e Cofins, enquanto o IBS será compartilhado por estados e municípios, substituindo ICMS e ISS.
Ambos funcionam como imposto sobre valor agregado com crédito financeiro integral — ou seja, as empresas poderão abater o valor do imposto pago em etapas anteriores da cadeia.
Esse modelo elimina a cumulatividade, reduz litígios e traz mais previsibilidade.
O recolhimento será no destino da operação, tornando a tributação mais justa e alinhada ao consumo real.
Para aplicar corretamente o novo modelo, será necessário rever a escrituração contábil, as rotinas fiscais e a emissão de notas fiscais.
Empresas que dominarem o uso correto de IBS e CBS terão vantagem competitiva e menos exposição a riscos de autuação.
Qual o papel do Imposto Seletivo na nova tributação
O Imposto Seletivo é o terceiro tributo criado pela reforma tributária, com foco regulatório, não arrecadatório.
Seu objetivo é desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, combustíveis fósseis e agrotóxicos.
Ao contrário do IBS e da CBS, o Imposto Seletivo não permite compensação de crédito — ou seja, ele será um custo final para a empresa ou consumidor.
A alíquota será definida em lei complementar e poderá variar conforme o impacto do produto.
Esse tributo afeta diretamente o preço de produtos e a carga tributária de setores específicos.
Empresas que atuam nesses mercados precisarão incluir esse fator em seu planejamento tributário, além de revisar sua escrituração contábil e política de preços.
O compliance fiscal será essencial para evitar riscos e penalidades decorrentes do enquadramento incorreto de produtos sujeitos à tributação seletiva.
Quais impostos serão extintos com a reforma tributária
A reforma tributária trará a extinção de cinco dos principais tributos sobre o consumo:
- Federais: PIS, Cofins e IPI;
- Estadual: ICMS;
- Municipal: ISS.
Esses impostos são conhecidos por sua complexidade, multiplicidade de regras e grande variação conforme a localidade, o que gera insegurança jurídica e altos custos de conformidade para empresas.
A proposta é substituí-los por tributos mais simples e padronizados: IBS, CBS e o Imposto Seletivo, promovendo maior transparência e eficiência na arrecadação.
Com essa mudança, a sobreposição de competências tributárias será eliminada, o que simplifica o processo de apuração fiscal.
O número de obrigações acessórias também tende a diminuir, aliviando a burocracia contábil e reduzindo riscos de autuação.
Contudo, essa substituição exigirá uma revisão completa dos sistemas de escrituração contábil, especialmente em empresas que atuam em mais de um estado ou município.
O novo cenário exigirá planejamento fiscal proativo e gestão integrada da tributação.
Quais impostos serão criados com a reforma tributária
A reforma tributária prevê a criação de três novos impostos sobre o consumo, com foco na simplificação e unificação da arrecadação: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo.
O IBS será administrado por estados e municípios e substituirá ICMS e ISS.
Já a CBS, de competência federal, substituirá o PIS e a Cofins.
Ambos seguirão o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) com regime de crédito financeiro integral.
Isso significa que o imposto pago ao longo da cadeia poderá ser abatido, reduzindo a cumulatividade tributária e trazendo mais previsibilidade ao processo.
O Imposto Seletivo, por sua vez, terá caráter regulatório, incidindo sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Esses novos tributos exigirão adequações na escrituração contábil, mudanças operacionais e atualização dos sistemas fiscais das empresas.
Estar atento às novas regras será vital para manter a conformidade tributária.
Cronograma da reforma tributária: quando começa e quais são os prazos
A reforma tributária entrará em vigor de forma progressiva, com um cronograma de transição que começa em 2026 e será concluído em 2033.
O processo foi dividido em fases para permitir que empresas e governos se adaptem ao novo modelo de tributação sobre consumo com segurança.
- A primeira etapa, em 2026, introduzirá o IBS e a CBS com alíquotas reduzidas para testes.
- Entre 2027 e 2032, esses tributos ganharão força, enquanto os atuais (PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI) serão gradualmente eliminados.
- Em 2029, será criada uma alíquota única de referência, e a partir de 2030, os sistemas de arrecadação e repartição estarão plenamente integrados.
A implementação total está prevista para 1º de janeiro de 2033.
Empresas precisarão monitorar as mudanças ano a ano e adequar sua contabilidade, sistemas fiscais e planejamento tributário conforme cada etapa da transição.
Acompanhar esse cronograma será essencial para evitar riscos e aproveitar benefícios.
Período de transição da reforma tributária de 2026 a 2033
O período de transição da reforma tributária será um dos mais desafiadores para empresas e profissionais de contabilidade.
De 2026 a 2033, haverá a convivência entre os tributos atuais e os novos, exigindo controle rigoroso sobre obrigações acessórias, apuração de créditos e ajustes operacionais.
Durante essa fase, os contribuintes deverão lidar com dois sistemas tributários simultâneos, o que aumenta a complexidade do compliance fiscal.
A alíquota da CBS e do IBS será aplicada em caráter gradual, enquanto as alíquotas dos tributos antigos serão reduzidas proporcionalmente.
Empresas precisarão manter atualizados seus sistemas de escrituração contábil para garantir consistência nas informações e evitar bitributação.
Além disso, o planejamento tributário deverá ser revisto anualmente, considerando o impacto da transição sobre fluxo de caixa e precificação de produtos ou serviços.
Gestão eficiente e apoio técnico especializado serão fatores decisivos nesse processo de adaptação.
Quando o novo sistema tributário estará valendo 100%
O novo sistema tributário, previsto pela reforma tributária, estará plenamente implementado a partir de 1º de janeiro de 2033.
A partir dessa data, todos os tributos antigos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — serão extintos, e as empresas passarão a operar exclusivamente com os novos: IBS, CBS e Imposto Seletivo.
Com isso, o Brasil adotará um sistema de tributação sobre o consumo mais moderno, baseado em IVA dual, com crédito financeiro integral e cobrança no destino.
Essa mudança exigirá que todas as rotinas fiscais, sistemas de emissão de notas fiscais, regimes tributários e estratégias contábeis estejam totalmente alinhadas com a nova legislação.
O período até 2033 deve ser usado para investir em tecnologia, capacitação da equipe e revisão das estruturas tributárias.
A partir dessa data, não haverá margem para improvisos: será preciso estar 100% adaptado para manter a segurança fiscal e a competitividade empresarial no novo cenário.
Quais os impactos da reforma tributária para empresas e empresários
A reforma tributária terá efeitos diretos sobre a carga tributária empresarial, a forma de cálculo dos impostos e a dinâmica financeira das empresas.
Com a adoção do IVA dual, o recolhimento de tributos se tornará mais transparente e padronizado, o que tende a reduzir custos com compliance fiscal e litígios.
No entanto, o impacto será diferente para cada setor.
Empresas do comércio e da indústria podem ser beneficiadas pela não cumulatividade, enquanto o setor de serviços — tradicionalmente com poucos créditos — pode ter aumento da carga efetiva.
A necessidade de atualização tecnológica também é um ponto crítico.
Sistemas de emissão de notas fiscais, escrituração contábil e análise tributária precisarão ser ajustados para garantir conformidade.
Além disso, o novo modelo exigirá planejamento tributário contínuo para evitar surpresas e aproveitar oportunidades legais.
Empresários que se anteciparem e estruturarem bem sua operação sairão na frente num mercado que exigirá agilidade e adaptação.
Impactos da reforma tributária no Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
A reforma tributária afetará todos os regimes de tributação, mas de formas diferentes.
No Simples Nacional, a permanência das empresas nesse regime está garantida, mas há uma limitação relevante: empresas optantes não poderão destacar IBS e CBS em suas notas fiscais, o que compromete a transferência de créditos aos clientes B2B.
Isso pode reduzir a competitividade perante empresas de regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real, que terão mais facilidade para gerar créditos.
No Lucro Presumido, a simplificação do novo sistema exige revisão dos cálculos presumidos, que podem se tornar menos vantajosos dependendo do setor.
Já o Lucro Real tende a se adaptar melhor, pois já opera com escrituração detalhada, e pode aproveitar plenamente os créditos do novo modelo.
Em todos os casos, será essencial reavaliar o regime tributário ideal para a operação, com base em faturamento, tipo de cliente e estrutura de custos.
Como se preparar para a reforma tributária e evitar riscos fiscais
A preparação para a reforma tributária deve começar agora, com um plano bem estruturado que inclua análise fiscal, revisão contábil e atualização de processos internos.
O primeiro passo é fazer um diagnóstico completo da empresa: identificar quais tributos são pagos, como são apurados, e quais setores sofrerão maior impacto.
É essencial revisar o CNAE, avaliar a possibilidade de mudança no regime tributário e antecipar simulações com base nas novas alíquotas projetadas.
Empresas que trabalham com diferentes estados e municípios precisarão redobrar o cuidado com a escrituração contábil, especialmente durante o período de transição entre os sistemas.
A atualização dos sistemas de ERP, notas fiscais e relatórios gerenciais será crucial para manter o controle e garantir compliance fiscal.
Trocar de contador ou contratar uma consultoria contábil especializada pode ser necessário caso sua equipe atual não esteja atualizada com as novas exigências da legislação.
Conclusão
A reforma tributária representa uma das maiores transformações fiscais da história do país.
Ela não é apenas uma mudança de siglas — é uma revolução na forma como as empresas lidam com impostos, planejamento tributário e gestão financeira.
Estar preparado vai além de entender a lei.
É preciso transformar esse conhecimento em ação: revisar processos, treinar equipes, atualizar sistemas e alinhar sua contabilidade à nova estrutura legal.
O que antes era opcional, agora é essencial.
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