O imposto seletivo é um dos novos tributos introduzidos pela reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e inicialmente detalhado no PLP 68/2024, posteriormente sancionado como Lei Complementar nº 214/2025.
Criado para atuar sobre o consumo de determinados bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, o imposto seletivo se posiciona como um instrumento extrafiscal, ou seja, mais regulador do que arrecadador.
Sua aplicação no novo sistema tributário exige atenção especial por parte das empresas brasileiras, especialmente aquelas que atuam nos setores de bebidas alcoólicas, cigarros, combustíveis fósseis e bebidas açucaradas.
Além de compreender a nova estrutura de tributos federais, ICMS e DIFAL, será fundamental revisar o planejamento tributário, regime tributário e gestão financeira, com apoio de contabilidade especializada.
A carga tributária poderá mudar de forma significativa para determinados setores, tornando o acompanhamento técnico essencial.
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O que é o Imposto Seletivo e qual é seu objetivo na reforma tributária
O imposto seletivo é um tributo de caráter regulatório, criado na reforma tributária para desincentivar o consumo de produtos que causam danos à saúde ou ao meio ambiente.
Ao contrário de tributos como o IBS ou CBS, que têm caráter arrecadatório, o Imposto Seletivo é um instrumento de política pública, com função extrafiscal.
Seu objetivo principal é mudar comportamentos de consumo por meio da elevação de preços de produtos considerados prejudiciais, como cigarro, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis.
A reforma tributária posiciona o Imposto Seletivo como substituto do IPI, que será progressivamente extinto, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus.
O IS também mantém uma característica importante: ele poderá compor a base de cálculo de outros tributos, como o IBS e a CBS, mantendo parte do efeito “imposto sobre imposto” no sistema.
Empresas afetadas devem avaliar o impacto em sua estrutura de custos, revisar seu regime tributário (Lucro Presumido, Simples Nacional) e ajustar seu planejamento tributário, balizando o impacto na contabilidade e na gestão financeira.
Produtos sujeitos ao Imposto Seletivo segundo a legislação atual
A LC 214/2025 lista os produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, com foco exclusivo em bens, e não em serviços, como se especulava inicialmente.
A lista inclui produtos com reconhecido impacto negativo à saúde pública ou ao meio ambiente. Abaixo, os principais itens já confirmados:
- Derivados do tabaco (cigarros, charutos, fumos)
- Bebidas alcoólicas (cervejas, destilados, vinhos)
- Bebidas açucaradas (refrigerantes, energéticos)
- Combustíveis fósseis (gasolina, diesel, querosene)
- Veículos com alta emissão de poluentes
- Bens minerais extraídos (minério de ferro, petróleo e gás natural – com alíquota máxima de 1%)
O imposto terá incidência monofásica, ou seja, será cobrado apenas na etapa de produção, extração ou importação, e não ao longo de toda a cadeia de comercialização.
Esse modelo simplifica a fiscalização e reduz a litigiosidade, mas exige atenção das indústrias e importadoras na classificação fiscal dos produtos.
A adequação ao CNAE correto, análise de alíquotas e correta escrituração serão determinantes para garantir compliance fiscal e evitar autuações.
Como funciona a cobrança do Imposto Seletivo na prática
A cobrança do Imposto Seletivo seguirá o modelo monofásico, ou seja, incidirá apenas uma vez, na etapa de industrialização, extração ou importação.
As alíquotas poderão ser ad valorem (percentual sobre o valor do produto) ou específicas (valor fixo por unidade), conforme o tipo de bem.
O imposto será declarado e recolhido pelas empresas produtoras ou importadoras, que devem incluir o valor na nota fiscal e nos registros de escrituração contábil digital (ECD/ECF).
Importante destacar que, conforme a LC 214/2025, o imposto integra a base de cálculo do IBS e CBS, gerando impacto direto no preço final do produto ao consumidor.
Apesar disso, a cobrança não se aplicará a todas as empresas. Aquelas que revendem ou comercializam os produtos tributados pelo IS não recolherão o imposto diretamente, mas sim lidarão com os efeitos financeiros indiretos na cadeia.
Empresas precisam revisar seus sistemas fiscais e ERPs para refletir corretamente a apuração do imposto seletivo e sua integração ao novo sistema tributário.
Diferença entre Imposto Seletivo, IBS e CBS
O Imposto Seletivo difere substancialmente do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Enquanto o IS é um tributo regulatório, com foco em restringir consumo, o IBS e a CBS são impostos gerais sobre o consumo, criados para substituir ICMS, ISS, PIS e Cofins.
- CBS será federal e incidirá sobre bens e serviços.
- IBS será estadual e municipal, com incidência ampla.
- IS, por sua vez, será federal e aplicado apenas sobre bens específicos.
O IS terá alíquota própria e não será creditável para as empresas, ao contrário do IBS e CBS, que permitem créditos ao longo da cadeia.
Compreender essas diferenças é fundamental para definir estratégias de precificação, margens e planejamento tributário eficaz.
A consultoria contábil é essencial nesse cenário de transição para garantir segurança jurídica e conformidade.
Quais tributos o Imposto Seletivo vai substituir
O Imposto Seletivo foi desenhado para substituir o IPI, cuja alíquota será progressivamente reduzida a zero até sua extinção, exceto em produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
Além do IPI, o IS pode absorver, na prática, parte da função reguladora de tributos estaduais ou específicos que atualmente incidem sobre bens nocivos, como taxas ambientais ou contribuições especiais.
Diferente do IPI, que alcança uma ampla gama de produtos, o IS será focalizado, incidindo apenas sobre itens com alto impacto negativo à sociedade ou ao meio ambiente.
Essa substituição exige que empresas realizem análises comparativas de carga tributária e impactos no ICMS, DIFAL e IVA, com apoio da contabilidade para ajustar seu regime tributário.
Quando o Imposto Seletivo entra em vigor e qual o cronograma
O Imposto Seletivo entrará em vigor em 2027, conforme cronograma da reforma tributária.
O período de transição para o novo modelo tributário começa em 2026, e vai até 2032 (com transição completa até 2033).
Durante essa fase, o IPI será gradualmente extinto, e o IS será implementado com base em alíquotas definidas em lei complementar, ainda em discussão.
Empresas devem aproveitar esse intervalo para:
- Reestruturar suas operações fiscais
- Reavaliar contratos e margens de lucro
- Adaptar sistemas contábeis e financeiros
O planejamento deve ser iniciado agora, evitando surpresas e riscos tributários no futuro.
Impactos do Imposto Seletivo para empresas e consumidores
Os principais impactos do Imposto Seletivo serão percebidos tanto por empresas quanto por consumidores.
Para empresas, haverá aumento de carga tributária sobre os produtos tributados, afetando diretamente o fluxo de caixa, os preços e a margem de lucro.
Para os consumidores, os produtos sujeitos ao IS tendem a se tornar mais caros, o que pode gerar redução no consumo — exatamente o objetivo do tributo.
Negócios nos setores afetados precisarão adotar medidas de compensação, como revisão de portfólio, planejamento tributário e otimização de processos.
O papel da contabilidade consultiva será crucial para antecipar cenários e manter a empresa competitiva diante das novas exigências fiscais.
Como se preparar para o Imposto Seletivo com planejamento tributário
A melhor forma de se preparar para o Imposto Seletivo é por meio de um planejamento tributário proativo, com suporte de uma contabilidade especializada.
Empresas devem:
- Mapear os produtos sujeitos à nova tributação
- Simular os efeitos no preço final e na margem de lucro
- Ajustar a escrituração contábil ao novo modelo
- Rever o CNAE e demais cadastros fiscais
- Implementar sistemas de compliance fiscal e automatização
Essa preparação será o diferencial entre empresas que se adaptam com agilidade, investindo em assessoria contábil, trocar de contador quando necessário, revisão de regime tributário e fortalecimento da contabilidade e gestão financeira.
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