MEI para e-commerce: descubra se essa é a melhor escolha para começar a vender online

MEI para e-commerce - Imagem de empresária com sacolas para entrega da sua loja virtual
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Abrir um MEI para e-commerce é o caminho mais rápido e acessível para quem deseja vender pela internet de forma legalizada e com CNPJ próprio.

Esse modelo permite que o empreendedor inicie suas atividades com baixa carga tributária, emita notas fiscais e atue em marketplaces, como Shopee, Mercado Livre e Amazon.

No entanto, embora o regime seja simplificado, existem limites e restrições que podem atrapalhar o crescimento do negócio, como o teto de faturamento anual, a contratação de funcionários e as exigências fiscais em compras interestaduais.

Neste artigo, você vai entender quando é vantajoso abrir um MEI, quais atividades são permitidas, como funciona a tributação no e-commerce, os riscos de desenquadramento, e o que considerar antes de migrar para um regime mais avançado.

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MEI pode vender pela internet legalmente?

Uma das questões mais relevantes ao montar uma loja virtual, é se para reduzir a tributação para e-commerce, é possível abrir um Microempreendedor Individual.

A resposta é sim. O MEI pode vender pela internet legalmente, desde que esteja registrado com um CNAE compatível e atenda aos critérios da categoria.

Ele pode operar com loja virtual própria ou por meio de marketplaces, emitindo notas fiscais, utilizando contas bancárias PJ e regularizando suas atividades com o CNPJ.

Contudo, há um ponto importante: o MEI só é obrigado a emitir nota fiscal quando vende para pessoa jurídica (CNPJ). Em vendas para consumidores finais (pessoa física), a emissão é dispensável por lei.

Mas, na prática, marketplaces exigem a nota fiscal mesmo para vendas a pessoa física, pois ela é necessária para gerar a etiqueta de envio e para cumprir obrigações com o consumidor.

Ou seja, embora o regime seja desburocratizado, operar no e-commerce como MEI exige atenção às exigências das plataformas digitais e à legislação vigente.

CNAE para e-commerce: quais códigos são permitidos para o MEI?

O CNAE para e-commerce é um dos pontos mais críticos na formalização do MEI.

O Código Nacional de Atividades Econômicas define o tipo de atividade que sua empresa exerce e determina a tributação aplicada, obrigações fiscais e até a liberação do registro como MEI.

Nem todos os CNAEs são aceitos no regime de microempreendedor individual. É necessário escolher um código autorizado na tabela do MEI, compatível com vendas pela internet.

Veja alguns exemplos comuns:

CNAE Descrição
4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário
4751-2/01 Comércio varejista de equipamentos de informática
4789-0/99 Outros tipos de comércio varejista não especificados

Escolher o CNAE correto é essencial para não correr riscos de desenquadramento ou multa fiscal.

Tributação no e-commerce como MEI: vantagens, limites e restrições reais

O MEI para e-commerce paga uma taxa fixa mensal, o DAS, que varia conforme o setor. Para o comércio, inclui INSS e ICMS, girando em torno de R$ 67 a R$ 72 por mês.

Essa tributação simples é o principal atrativo. No entanto, há limitações importantes que podem afetar a operação:

  • Apenas 1 funcionário permitido
  • Faturamento limitado a R$ 81.000 por ano
  • Dificuldade de crédito e integração com sistemas mais robustos
  • Impostos antecipados em compras interestaduais (DIFAL de compra)

O DIFAL de venda interestadual (venda B2C) está suspenso para MEIs, conforme decisão do STF (ADI 5469). Mas o DIFAL de compra continua ativo em muitos estados — e representa um custo invisível que surpreende quem compra estoque de fora.

Portanto, apesar da tributação simplificada, o e-commerce no MEI exige planejamento e atenção fiscal constante, especialmente quando o negócio começa a crescer.

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Limite de faturamento do MEI no e-commerce e riscos de desenquadramento

O limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81.000,00, o que corresponde a uma média de R$ 6.750,00 por mês.

No entanto, esse valor deve ser considerado de forma proporcional ao número de meses em que o CNPJ esteve ativo no ano. Por exemplo, se o MEI foi aberto em julho, o limite para aquele ano será calculado proporcionalmente aos meses restantes.

É fundamental garantir que a soma do faturamento mensal não ultrapasse o teto anual proporcional, pois isso pode resultar em desenquadramento automático e mudança obrigatória para outro regime tributário, geralmente o Simples Nacional.

Esse processo exige:

  • Escolha de novo regime tributário
  • Contratação de contabilidade
  • Aumento das obrigações fiscais
  • Reestruturação do negócio

Para quem atua no e-commerce, onde as vendas podem crescer rapidamente, esse limite pode se tornar um obstáculo.

O ideal é fazer o planejamento tributário antes de atingir o teto, para garantir uma migração estratégica, sem sustos.

Como abrir um CNPJ para e-commerce de forma simples e correta

Abrir um CNPJ como MEI para e-commerce é fácil, mas precisa ser feito corretamente para evitar problemas futuros.

Etapas básicas:

  1. Acesse o Portal do MEI
  2. Preencha seus dados e escolha um CNAE permitido
  3. Emita o CNPJ e solicite a Inscrição Estadual (quando obrigatória)
  4. Configure a emissão de nota fiscal eletrônica
  5. Cadastre seu CNPJ nas plataformas de venda

Embora o processo seja gratuito e online, muitos erram ao escolher o CNAE ou esquecem de regularizar a nota fiscal.

Por isso, é importante uma contabilidade especializada no momento da formalização.

Como migrar de MEI para ME mantendo o mesmo CNPJ

Ao ultrapassar o limite de faturamento ou precisar contratar mais funcionários, é necessário migrar de MEI para Microempresa (ME).

O caminho ideal é realizar o desenquadramento, mantendo o mesmo número de CNPJ. Isso é vital para não perder o tempo de empresa e a reputação da sua conta nos marketplaces. Esse processo envolve:

  • Solicitação de desenquadramento do SIMEI no Portal do Simples Nacional;

  • Alteração na Junta Comercial (transformação de natureza jurídica para Empresário Individual ou SLU);

  • Definição do novo Regime Tributário (geralmente Simples Nacional).

A maioria dos empreendedores opta pelo Simples Nacional pela menor burocracia. Porém, para e-commerce em expansão, a análise tributária é indispensável.

Um escritório de contabilidade especializado em e-commerces e negócios digitais realiza todo esse processo de transformação, garantindo que você cresça sem perder o histórico do seu CNPJ.

MEI ou Simples Nacional para e-commerce: qual o melhor regime tributário?

Escolher entre os regimes tributários MEI ou Simples Nacional para e-commerce é uma decisão estratégica que deve considerar muito mais do que o valor dos impostos pagos.

Cada regime possui regras específicas, limites de faturamento, obrigações fiscais e impactos diretos na operação do negócio online.

Atualmente, o Brasil possui três regimes tributários principais: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Importante: o MEI não é um regime separado, mas sim uma subcategoria do Simples Nacional, voltada exclusivamente para microempreendedores individuais com faturamento anual de até R$ 81.000,00 e atividades específicas permitidas por lei.

A seguir, você confere uma tabela comparativa entre os dois regimes, destacando suas principais diferenças em aspectos como limite de receita, contratação de funcionários e exigências contábeis.

Isso vai te ajudar a entender qual se encaixa melhor no momento atual do seu e-commerce e no seu planejamento de crescimento.

Abaixo, uma comparação clara para ajudar você a decidir:

Tabela 1: Benefícios e limitações

Critério MEI Simples Nacional
Faturamento máximo R$ 81 mil/ano Até R$ 4,8 milhões/ano
Funcionários 1 Vários
Contabilidade obrigatória Não Sim
Alíquota de imposto (5% do sal. mínimo + R$ 1,00) A partir de 4% sobre o faturamento

Nota: A alíquota do MEI não é calculada sobre o faturamento, mas sim como um valor fixo mensal. Esse valor corresponde a 5% do salário mínimo (INSS), acrescido de R$ 1,00 de ICMS, dependendo da atividade. Isso torna o regime simples, previsível e ideal para quem está começando.

No Simples Nacional a alíquota efetiva varia de 4% a 11,125% conforme tabela do anexo I.

A importância da contabilidade para quem começa no e-commerce como MEI

Mesmo com obrigações simplificadas, o MEI no e-commerce precisa de suporte contábil desde o início.

Afinal, há emissão de notas fiscais, declarações, inscrição estadual, logística tributária e integração com marketplaces — além de riscos com compras interestaduais e desenquadramento.

Contar com uma contabilidade especializada em e-commerces garante:

  • Códigos CNAE corretos
  • Economia fiscal desde o primeiro mês
  • Planejamento para crescimento
  • Orientação na transição para Simples Nacional ou outro regime

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